Um acordo de grupo é um acordo coletivo que pode ser celebrado ao nível de um grupo, de acordo com os termos estabelecidos nos artigos L. 2232-30 a L. 2232-35 do Código do Trabalho .
Este acordo é negociado entre:
O acordo deve definir seu escopo e pode dizer respeito apenas a algumas empresas do grupo.
As disposições deste acordo não podem derrogar os acordos de ramo ou profissionais. (A menos que eles estabeleçam expressamente que os acordos de grupo podem derrogar deles)
A sua validade está sujeita à assinatura de um ou mais sindicatos que representem pelo menos 30% dos votos a 1 ers turnos eleitorais, por culpa da CE, DUP ou DP. Além disso, não deve haver oposição de uma organização que obteve pelo menos 50% dos votos.