O Agente Judiciário do Estado ( AJE ) é um funcionário público francês que cobra dívidas do Estado perante os tribunais.
A função foi criada durante a Revolução Francesa . Um decreto revolucionário de 21 de julho de 1790 criou a função de agente judiciário da Fazenda, que foi renomeada em 1998 como agente judiciário do Estado. Esta nova função garantiu pela primeira vez a singularidade e consistência de expressão perante os tribunais. O agente judiciário do Estado fazia, portanto, parte das inovações jurídicas da Revolução.
O mandato do AJE é geral. Ele pode se tornar um partido civil . Ele detém, salvo algumas exceções previstas na lei, o monopólio da representação do Estado perante os tribunais judiciais em litígios pecuniários. Está vinculado ao Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério da Economia e Finanças desde 1998.