O direito de albergue (do latim medieval, alberga , albergarium , significando residência, acomodação, pousada) é um direito previsto em atos de doação feitos por um senhor que obriga o beneficiário, vassalo, escudeiro, homens de armas, congregação religiosa e qualquer sujeito a lhe oferecer alimentação e hospedagem quando ele passar pelo feudo, ou uma vez por ano.
Este direito de albergue surgiu na época em que os senhores não tinham um alojamento conveniente quando viajavam em seus domínios.
Em tempos mais recentes, este direito não é mais do que um direito devido em dinheiro. Na Provença , a taxa de albergue é paga por uma parte maior da população do que outros impostos, como o queste, do qual os mais pobres estão de fato isentos.
Este direito é mais conhecido na província de Languedoc .
O direito de albergue devido ao rei, por causa das terras de seu domínio, é pago em dinheiro, segundo avaliação feita por cartas patente de outubro de 1712 .