Subsídio para requerentes de asilo

Subsídio para requerentes de asilo
Natureza Serviço Social
Acrônimo ADA
Território França
Beneficiário Requerente ( em )

O subsídio para requerentes de asilo (ADA) é um subsídio pago a requerentes de asilo adultos em França durante o período de análise do seu pedido. Subsídio de subsistência, alojamento, domiciliação e apoio à vulnerabilidade são as “condições materiais de acolhimento” (CMA) oferecidas aos requerentes de asilo. A partir do 1 st de Novembro de 2015 ADA substitui o subsídio temporário de espera (ATA) e do subsídio mensal de subsistência (AMS).

Condições de premiação

O subsídio de estadia para requerentes de asilo está condicionado à apresentação de um certificado de requerente de asilo ou de um recibo de pedido de asilo. É pago durante o processamento do processo de pedido de asilo.

O OFII suspende os CMAs quando os dublinizados faltam a uma nomeação na prefeitura ou esquadra de polícia (por medo de serem transferidos para outro Estado-Membro da UE), quando não respondem a um pedido de informações por correio, em caso de atraso de asilo pedido (após noventa dias de presença em França), pedido de reexame, recusa de oferta de alojamento ou abandono de lugar de alojamento. Essas interrupções geraram uma economia de 24,7 milhões de euros em 2018, e o governo esperava 100 milhões em 2020.

Quantidade e características

O valor para uma pessoa solteira é de € 6,80 / dia (€ 207 / mês) ou € 14,20 / dia (€ 432 / mês) se o indivíduo não tiver recebido alojamento.

Para um casal, o valor é de € 10,20 / dia ou € 17,60 / dia se o casal não tiver recebido alojamento. Em relação a um indivíduo, o subsídio do casal corresponde a uma redução de 25% ou 38%. Como o controle do Estado sobre as situações conjugais é raro, essa situação é um forte incentivo para fazer pedidos individuais.

O ADA é intransmissível e impossível de ser apreendido, não cabendo ao seu beneficiário o reembolso dos valores recebidos em caso de indeferimento do pedido de refúgio, independentemente dos motivos do indeferimento.

Termos de pagamento

Em 5 de novembro de 2019, o cartão de saque ADA passa a ser um cartão de pagamento que não permite mais saques em dinheiro. O pagamento só é possível em lojas equipadas com terminal específico. Acima de 25 transações por mês, cada pagamento é cobrado a 50 centavos de euro. A mudança é consequência do desejo do governo de reduzir o custo do asilo.

Outros benefícios não monetários

Os requerentes de asilo na França também se beneficiam de benefícios em espécie além do ADA. Assim, o acesso à educação nacional (escola primária, faculdade ou ensino médio) é gratuito para os filhos dos requerentes de asilo. Além disso, o acesso aos cuidados de saúde também é gratuito para os requerentes de asilo, através da Cobertura Universal de Saúde (CMU).

Os requerentes de asilo também podem beneficiar de alojamento num centro de acolhimento para requerentes de asilo (CADA) ou num centro de alojamento de emergência (50.000 lugares disponíveis em França ). No entanto, em caso de aceitação pelo requerente, o montante de ADA é reduzido em 7,4 € / dia (225 € / mês).

Notas e referências

  1. "  O que o subsídio requerente de asilo (Ada) consiste?"  » , Em www.service-public.fr (acessado em 28 de fevereiro de 2020 )
  2. “  RSA, cuidado, assistência habitacional: quais são imigrantes o direito de em França?  ", Le Monde ,7 de março de 2019( leia online , consultado em 28 de fevereiro de 2020 )
  3. "  Como o governo quer impedir o pedido de asilo  ", Le Monde ,11 de junho de 2019( leia online , consultado em 28 de fevereiro de 2020 )
  4. "  " Eles não entendem o que está acontecendo com eles "o Estado está aumentando as dificuldades administrativas para requerentes de asilo  ", Le Monde ,9 de dezembro de 2019( leia online , consultado em 28 de fevereiro de 2020 )
  5. “  Cartão de pagamento ADA  ” , em www.ofii.fr (acessado em 28 de fevereiro de 2020 )
  6. "  Os requerentes de asilo privado de saques em dinheiro  ", Le Monde ,17 de setembro de 2019( leia online , consultado em 28 de fevereiro de 2020 )
  7. Ministério do Interior , “  Guia para requerentes de asilo na França  ” , em http://www.immigration.interieur.gouv.fr/ (consultado em 28 de fevereiro de 2020 )

Bibliografia

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