O Congresso Nacional ( espanhol : Congreso Nacional ) foi o parlamento unicameral da República do Equador até 2007. Foi substituído em 2008 pela Assembleia Nacional .
Era o principal elemento da função legislativa do país.
No final do artigo 126 da Constituição, o Congresso é composto, para cada uma das 22 províncias do país, por dois deputados, aos quais se acrescenta uma vaga por cada 200.000 habitantes. O Congresso tem sede em Quito , capital do país, mas pode reunir-se, excepcionalmente, em qualquer outro lugar do país.
O artigo 127 da Constituição prevê que os deputados sejam eleitos para um mandato de quatro anos e que, para ser candidato, a pessoa deve preencher as seguintes condições: ser equatoriano de nascimento, ter mais de 25 anos, gozar de seus direitos políticos ser da província que pretende representar e aí residir ininterruptamente durante pelo menos três anos.
O artigo 129 da constituição organiza a distribuição das funções executivas dentro do Congresso, de acordo com um método original:
A organização e funcionamento do Congresso Nacional são tratados, na constituição equatoriana de 1998, no Título VI (Função legislativa) , em particular em:
Treinamento representado no Congresso Nacional:
Nos primeiros dois anos de legislatura, o poder executivo do Congresso Nacional compreende:
O congresso é dissolvido em janeiro de 2007e substituído provisoriamente pela Assembleia Nacional Constituinte do Equador para definir uma nova constituição, ratificada em 2008, que extingue definitivamente o congresso e o substitui pela Assembleia Nacional .