Convenção de Nova York sobre Arbitragem

Convenção de Nova York sobre Arbitragem Data chave
Partes da Convenção Apresentação
Título Convenção sobre o reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras
Organização internacional
Depositário da ONU : Secretariado Geral da ONU .
País 24 estados signatários
156 estados contratantes (partes)
Línguas oficiais) Inglês , árabe, chinês , espanhol , francês e russo
Adoção e entrada em vigor
Assinatura 10 de junho de 1958
Entrando em vigor 7 de junho de 1959

A Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, assinada em Nova York em 10 de junho de 1958 (a "Convenção de Nova York"), entrou em vigor em 7 de junho de 1959, com o objetivo de:

Um dos principais avanços da Convenção é o abandono da condição de duplo exequatur que exigia o reconhecimento da sentença arbitral no país em cujo território foi proferida antes de ser executada no exterior.

O texto oficial da Convenção está disponível em árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol ( Artigo XVI ).

Aspectos históricos

O Tribunal Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (ou "ICC") elaborou um anteprojeto de Convenção sobre o reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais internacionais ("O Projeto Preliminar de Convenção"), que apresentou em 1953 ao Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC). O anteprojeto do TPI visa ao reconhecimento e execução de sentenças arbitrais “internacionais”. Em 1955, o ECOSOC retomou a minuta e a modificou, tornando-a aplicável a sentenças arbitrais “estrangeiras”.

Pela resolução 604 (XXI) adotada em 3 de maio de 1956, O ECOSOC decidiu convocar uma conferência de plenipotenciários para adotar uma convenção sobre o reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais estrangeiras.

A Conferência foi realizada a partir de 20 de maio no 10 de junho de 1958em Nova York na sede das Nações Unidas. Aberto para assinatura em Nova York em10 de junho de 1958 e até 31 de dezembro de 1958, a “Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras” foi assinada por vinte e quatro Estados. Entrou em vigor em7 de junho de 1959.

O Artigo VII (2) da Convenção estabelece que:

“  O Protocolo de Genebra de 1923 relativo às Cláusulas de Arbitragem e a Convenção de Genebra de 1927 para a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras deixarão de produzir seus efeitos entre os Estados Contratantes a partir desse dia e na medida em que eles se tornem vinculados por esta Convenção  ”.

O trabalho preparatório para a Convenção pode ser encontrado no site da Comissão das Nações Unidas sobre Direito Comercial Internacional (ou “UNCITRAL”).

Aspectos práticos

Âmbito da Convenção

Em virtude do Artigo I (1)  : "  Esta Convenção se aplica ao reconhecimento e execução de sentenças arbitrais proferidas no território de um Estado diferente daquele em que o reconhecimento e a execução de sentenças são feitos. Solicitadas e resultantes de disputas entre naturais ou pessoas jurídicas. Aplica-se também a sentenças arbitrais que não sejam consideradas sentenças nacionais no Estado onde o seu reconhecimento e execução são requeridos  ”.

Além disso, o Artigo I (2) estabelece que: “  Por 'sentenças arbitrais' entendemos não apenas as sentenças proferidas por árbitros nomeados para casos específicos, mas também aquelas proferidas por órgãos de arbitragem permanentes aos quais as partes se submeteram  ”.

Torne-se parte da Convenção

A Convenção de Nova York tem 156 Estados Contratantes em 19 de junho de 2015. Desde 2014, a Convenção tem sete novos Estados Contratantes: Burundi (2014), Butão (2014), Guiana (2014), República Democrática do Congo (2014), Estado da Palestina (2015), União das Comores ( 2015) e Andorra (2015).

Os processos de assinatura, adesão e ratificação da Convenção são regidos pelos Artigos VIII e IX . Qualquer Estado Membro das Nações Unidas e qualquer Estado membro de uma agência especializada das Nações Unidas ou parte do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, ou que tenha sido convidado pela Assembleia Geral das Nações, pode tornar-se um Estado Contratante. Unido.

O Estado deve depositar um instrumento de adesão com o Secretário das Nações Unidas ou ratificar a Convenção e depositar os instrumentos de ratificação com este.

A aplicação territorial da Convenção é regida por artigo X . Qualquer Estado pode, no momento de sua adesão ou ratificação, determinar e / ou modificar o âmbito de aplicação da Convenção em seu território, de acordo com as modalidades previstas nos Artigos X (2) e X (3) .

O Artigo XIII oferece uma oportunidade para que um Estado Parte denuncie a Convenção sob certas condições.

Possibilidade de fazer reservas

Nos termos do Artigo I (3) , a Convenção permite que os Estados Contratantes façam dois tipos de reservas: uma reserva de reciprocidade e uma reserva de comercialidade:

Principais disposições da Convenção

Artigo II ou convenção de arbitragem

O Artigo II (1) exige que os Estados contratantes reconheçam a convenção de arbitragem segundo a qual as partes se comprometem a se submeter a disputas arbitrais "  ou certas disputas que surgiram ou que possam surgir entre elas a respeito de uma determinada relação jurídica, contratual ou não relativa a uma questão passível de ser resolvida por arbitragem  ”.

De acordo com o Artigo II (2) , a convenção de arbitragem deve ser feita por escrito. Pode ser uma “  cláusula compromissória inserida em contrato, ou compromisso, firmado pelas partes ou contido em troca de cartas ou telegramas  ”. Em sua Recomendação adotada em 2006 sobre a interpretação do artigo II, parágrafo 2 e artigo VII, parágrafo 1, da Convenção de Nova York, a UNCITRAL recomenda “  que o artigo 2, parágrafo 2 seja aplicado. II da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentença Arbitral Estrangeira concluída em Nova York, em10 de junho de 1958, reconhecendo que os casos aí descritos não são exaustivos  ”.

A Convenção dá pleno efeito às convenções de arbitragem em aplicação do Artigo II (3), de acordo com o qual: "  O tribunal de um Estado Contratante, instaurado um litígio sobre uma matéria sobre a qual as partes concluíram um acordo na acepção deste artigo, submeterá as partes à arbitragem, a pedido de uma delas, a menos que considere o referido contrato nulo, inoperante ou inapelável  ”.

Artigos III e IV ou as modalidades processuais de reconhecimento e execução de uma sentença arbitral estrangeira

De acordo com o Artigo III , o reconhecimento e a execução de uma sentença arbitral estrangeira no país em que for invocada serão regidos "de  acordo com as regras de procedimento adotadas no território em que a sentença for invocada  ". Além disso, "  [i] t não serão impostos, para o reconhecimento ou execução de sentenças arbitrais às quais se aplica esta Convenção, condições significativamente mais rigorosas, ou custas jurídicas significativamente mais elevadas, do que aquelas que são aplicáveis. Impostas para o reconhecimento ou execução de sentenças arbitrais nacionais  ”.

A parte que deseja obter o reconhecimento e a execução de uma sentença arbitral em um Estado deve solicitá-la aos tribunais deste último e fornecer: (i) "  o original devidamente autenticado da sentença ou uma cópia deste original que satisfaça as condições exigidas pela sua autenticidade  ”( Artigo IV (2) (a) ); (ii) "  o original do contrato referido no artigo II, ou uma cópia que reúna as condições exigidas para a sua autenticidade  " ( artigo IV (2) (b) ) e (iii) uma tradução autenticada da sentença e / ou a convenção na língua oficial do país onde a sentença é invocada, “  se a referida sentença ou convenção não for redigida em uma língua oficial do país onde a sentença é invocada  ” ( Artigo IV (2) ).

Artigos V e VI ou casos de recusa em reconhecer e executar uma sentença arbitral estrangeira

A parte contra a qual é invocado o reconhecimento e / ou a execução de uma sentença arbitral pode, a pedido, solicitar à autoridade competente do país onde o reconhecimento e / ou a execução se pretende que recuse o pedido. Para isso, deve apresentar uma das provas listadas no Artigo V (1)  :

"  (A) Que as partes do acordo referido no Artigo II estavam, nos termos da lei aplicável a elas, incapacitadas, ou que o referido acordo não é válido nos termos da lei a que as partes as partes o tornaram subordinado ou, na falta qualquer indicação a esse respeito, nos termos da legislação do país onde a sentença foi proferida; ou (b) Que a parte contra a qual a sentença é invocada não foi devidamente informada da nomeação do árbitro ou do processo de arbitragem, ou que foi impossível para ele, por algum outro motivo, fazer valer seus recursos; ou (c) Se a sentença se refere a uma disputa não coberta pelo compromisso ou não se enquadra nas disposições da cláusula compromissória ou se contém decisões que vão além dos termos do compromisso ou da cláusula compromissória, no entanto, se as disposições da a sentença relativa a questões submetidas à arbitragem pode ser dissociada das relativas a questões não submetidas à arbitragem, as primeiras podem ser reconhecidas e executadas; ou (d) Que a constituição do tribunal arbitral ou o procedimento de arbitragem não está de acordo com o acordo das partes ou, na ausência de acordo, que não está de acordo com a lei do país onde a arbitragem aconteceu; ou (e) Que a sentença ainda não se tornou vinculativa para as partes ou foi anulada ou suspensa por uma autoridade competente do país em que, ou sob cuja lei, a sentença foi proferida  ”.

Nos termos do Artigo VI , uma parte pode solicitar a anulação ou suspensão de tal execução à autoridade competente do país em que, ou ao abrigo de cuja lei, a sentença foi proferida. Entretanto, se a outra parte tentar executar esta decisão no estrangeiro, a autoridade perante a qual a sentença é invocada pode, se considerar apropriado, (i) suspender a decisão sobre a execução da sentença. Sentença e / ou ( ii) a pedido da parte que pretende a execução da sentença, ordenar à outra parte que forneça a garantia adequada.

Artigo VII ou compatibilidade e cláusulas legais mais favoráveis

O Artigo VII (1) dispõe que "  As disposições desta Convenção não afetarão a validade dos acordos multilaterais ou bilaterais celebrados pelos Estados Contratantes relativos ao reconhecimento e à execução de sentenças arbitrais e não privarão qualquer parte interessada do direito que possa ter valer-se de uma sentença arbitral na forma e na medida permitidas pela legislação ou pelos tratados do país onde a sentença for invocada  ”.

Uma vez que as disposições do direito comum do Estado em que a execução é solicitada ou de outro instrumento internacional que vincule esse Estado são mais favoráveis ​​à execução da sentença do que as disposições da Convenção, a parte que solicita a execução pode fazê-lo com base em essas disposições. Esta cláusula é freqüentemente chamada de “a cláusula legal mais favorável”.

Aplicação da Convenção pelos Estados Contratantes

Desde sua adoção em 1958, milhares de decisões judiciais interpretaram e aplicaram a Convenção de Nova York nos Estados Contratantes. A fim de eliminar ou limitar o efeito das discrepâncias jurídicas na interpretação e aplicação da Convenção de Nova York, vários livros e estudos foram publicados nos últimos trinta anos.

Em 2008, o TPI publicou um guia de regras processuais nacionais para o reconhecimento e execução de sentenças arbitrais, que foi atualizado em 2012. Ele contém, país por país, as regras processuais para o reconhecimento e execução de sentenças.

Na sua 41 ª  sessão, em 2008, a UNCITRAL solicitado sua Secretaria para explorar a possibilidade de desenvolver um guia sobre a Convenção de Nova York para promover interpretação e aplicação uniformes do texto, a fim de incertezas Evitar imperfeita ou parcial implementação e reduzir o risco da prática do Estado divergindo do espírito da Convenção. Durante a 44 ª e 45 ª  sessões da UNCITRAL em 2011 e 2012, o Secretariado informou a Comissão de que continuou o projeto para desenvolver um guia para a Convenção, em estreita cooperação com Emmanuel Gaillard Professores (Associate Professor Faculdade de Direito, Emmanuel Gaillard ensina arbitragem internacional na Yale Law School) e George Bermann (Columbia University Law School).

Nesse contexto, o site newyorkconvention1958.org foi criado em 2012 com o objetivo de disponibilizar ao público as informações coletadas durante a elaboração do guia da Convenção de Nova York. Este site disponibiliza ao público gratuitamente mais de mil processos judiciais relativos a cerca de quarenta países (cujo número está em constante aumento) - seja uma cópia da decisão na língua original ou um resumo do processo - com mais de 1000 decisões nas línguas originais, 800 resumos e cerca de 100 traduções para o inglês. DentroJulho de 2013, o Capítulo do Guia sobre o Artigo VII da Convenção de Nova York foi apresentado à Assembleia Geral da UNCITRAL em Viena e, em seguida, publicado no site newyorkconvention1958.org. Dentrojulho de 2015, o site fornece uma bibliografia de mais de 750 referências relacionadas à aplicação da Convenção de Nova York, bem como links de hipertexto para publicações disponíveis na Internet.

Notas e referências

  1. O texto oficial da Convenção em árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol está disponível no site da Comissão das Nações Unidas sobre Direito Comercial Internacional (ou UNCITRAL) .
  2. Site da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (ou "ICC") .
  3. Argentina, Bielo-Rússia, Bélgica, Bulgária, Costa Rica, Equador, República de El Salvador, Finlândia, França, Alemanha, Índia, Israel, Jordânia, Luxemburgo, Mônaco, Holanda, Paquistão, Filipinas, Polônia, Rússia, Sri Lanka, Suíça, Suécia, Ucrânia.
  4. O trabalho preparatório para a Convenção de Nova York está disponível no site da UNCITRAL: http://www.uncitral.org/uncitral/index.html .
  5. Para uma lista cronológica de adesão dos estados signatários, consulte: http://www.uncitral.org/uncitral/fr/uncitral_texts/arbitration/NYConvention_status_chronological.html
  6. Para obter uma lista dos Estados contratantes que fizeram uma reserva de reciprocidade e / ou comercialidade, consulte o site da UNCITRAL: http://www.uncitral.org/uncitral/fr/uncitral_texts/arbitration/NYConvention_status.html .
  7. Consulte o site da UNCITRAL .
  8. Ver (em) E. Gaillard e D. Di Pietro eds. Execução de Acordos de Arbitragem e Sentenças Arbitrais Internacionais - The New York Convention in Practice , Cameron May Ltd.Maio de 2008, pp. 69-87
  9. Ver, por exemplo, (in) Wolff ed. Convenção de Nova York sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras - Comentário , CH Beck, Hart and Nomos,2012, 678  p. ; (pt) ICCA, Guia para a Interpretação da Convenção de Nova York de 1958 , ICCA,2011 ; (en) Nacimiento and Kronke, Reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras Um comentário global sobre a Convenção de Nova York , Kluwer,2010 ; (en) E. Gaillard e D. Di Pietro eds., Execução de Acordos de Arbitragem e Sentenças Arbitrais Internacionais - The New York Convention in Practice , Cameron May Ltd,Maio de 2008 ; (en) van den Berg, Convenção de Arbitragem de Nova York de 1958 , Kluwer,Abril de 1981, 466  p.
  10. ICC, “Guia de Regras Processuais Nacionais para o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais”, Boletim Complementar ICC, Publicação nº 733, Edição de 2012 (ver: http://store.iccwbo.org/icc- guide-to-national -procedures-for-recognition-and-enforcement-of-awards-under-the-new-york-convention ) e cujo conteúdo está disponível online em: http://www.iccdrl.com/ enforcementguide.aspx
  11. Nota da Secretaria da UNCITRAL, 25 de março de 2014 (Quadragésima sétima sessão, Viena, 7-25 de julho de 2014), A / CN.9 / 814, para. 3, disponível online: http://www.newyorkconvention1958.org/pdf/a-cn-9-814-e.pdf

Veja também

Artigos relacionados

  • (en) CH Beck, Hart e Nomos, Convenção de Nova York sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras - Comentário , Wolff ed.,2012
  • (pt) ICCA, Guia para a Interpretação da Convenção de Nova York de 1958 , ICCA,2011
  • (en) Nacimiento and Kronke, Reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras Um comentário global sobre a Convenção de Nova York , Kluwer,2010
  • (en) E. Gaillard e D. Di Pietro eds., Execução de Acordos de Arbitragem e Sentenças Arbitrais Internacionais - The New York Convention in Practice , Cameron May Ltd,Maio de 2008
  • The Enforcement of Arbitral Awards Under the New York Convention - Experience and Perspectives , New York, United Nations Publication,1999, 57  p. ( ISBN  92-1-233319-2 , leia online )
  • (en) van den Berg, Convenção de Arbitragem de Nova York de 1958 , Kluwer,Abril de 1981

links externos