Convenção da OCDE contra a Corrupção

A Convenção sobre o Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais adotada na OCDE em 1997 é um acordo internacional que, emjaneiro de 2017, foi ratificado por 41 países (incluindo todos os membros da OCDE). Os países signatários devem estabelecer sanções criminais “eficazes, proporcionais e dissuasivas” contra seus nacionais condenados por subornar um funcionário público estrangeiro.

Essa convenção foi promovida principalmente pelos Estados Unidos , que queriam que seus parceiros comerciais estivessem sujeitos à legislação baseada na Lei de Práticas de Corrupção no  Exterior , adotada em 1977 pelo governo dos Estados Unidos.

França

A ratificação da convenção foi autorizada pelo parlamento em Maio de 1999, e publicado em Maio de 2000. Foi transposto pela Lei n o  2000-595 “sobre a luta contra a corrupção”.

No entanto, mais de quinze anos depois, "sua aplicação pelo sistema judicial francês parece lenta e limitada", observa um relatório parlamentar. De fato :

No final de 2014, a OCDE apenas registou, em relação aos casos de corrupção internacional julgados definitivamente, apenas quatro condenações definitivas, respeitantes exclusivamente a pessoas singulares (cinco no total) .
No que diz respeito às pessoas colectivas, a OCDE indicou que decorrem processos judiciais na mesma base contra 21 empresas, sem que seja proferida qualquer condenação final.

O Primeiro-Ministro e o Ministro dos Negócios Estrangeiros são responsáveis ​​pela execução do acordo. Por exemplo, é em nome desta convenção que Dominique de Villepin , como Ministro das Relações Exteriores , teria realizado emjaneiro de 2004uma investigação confiada ao General Philippe Rondot no caso das fragatas de Taiwan .

Grã-Bretanha

O Reino Unido implementou em 2010 com a Lei de Suborno do Reino Unido .

Apêndices

links externos

Referências

  1. “  Convenção sobre Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais - OCDE  ” , em www.oecd.org (acessado em 15 de janeiro de 2017 )
  2. artigo 3
  3. Bernard Carayon, "Transparência Internacional: uma ética com geometria variável", Le Figaro, 10 de dezembro de 2012
  4. LEI Nº 99-424 de 27 de maio de 1999 que autoriza a ratificação da Convenção sobre a Luta contra o Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais
  5. Decreto nº 2000-948, de 28 de setembro de 2000, que publica a Convenção sobre o Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, realizada em Paris em 17 de dezembro de 1997
  6. Karine Berger e Pierre Lellouche , Relatório informativo sobre a extraterritorialidade de certas leis dos Estados Unidos , Assembleia Nacional, outubro de 2016, p.87-88
  7. Decreto nº 2000-948, de 28 de setembro de 2000, que publica a Convenção sobre o Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, celebrada em Paris em 17 de dezembro de 1997 , artigo 2