Acordo de procedimento participativo

Na legislação francesa , um acordo procedimento participativo é um acordo em que dois litigantes partes comprometem-se a encontrar em conjunto uma solução amigável para sua disputa .

Este procedimento foi introduzido pelo artigo 37 da Lei nº Lei n o  2010-1609 de 22 de dezembro de 2010 , inserido no Código Civil em 2062 e seguintes. A sua entrada em vigor foi estabelecido pelo decreto n o  2.012-66 de 20 de janeiro de 2012 .

O contrato deve ser feito por escrito e deve incluir informações obrigatórias, como o prazo, o objeto da controvérsia, os documentos e as informações necessárias para sua resolução e os termos das trocas. O ministério de advogado é obrigatório.

A fim de induzir as partes a respeitarem o seu compromisso, é inadmissível qualquer ação judicial durante o período de execução do contrato, porém no caso de descumprimento total ou parcial de uma das partes, a outra tem a possibilidade de apreender o juiz nos termos do artigo 2.065 do Código Civil.

Notas e referências

  1. (in) "  Código Civil | Legifrance  ” , em www.legifrance.gouv.fr (consultado em 2 de outubro de 2017 )