Tribunal Superior

Nos sistemas jurídicos britânicos tradicionais, um tribunal superior é um tribunal de jurisdição geral com jurisdição inerente para ouvir certos tipos de questões. Nos países da Comunidade Britânica , os tribunais superiores herdaram a jurisdição inerente do Tribunal do Rei (ou Rainha) Bench of England. Um tribunal superior tem jurisdição para julgar questões relativas à lei estatutária, bem como à lei comum , em questões civis e criminais. Ele também tem jurisdição residual sobre qualquer assunto que não seja especificamente atribuído a um tribunal específico no sistema judicial.

Habilidades

Tradicionalmente, entre as matérias consideradas da competência inerente aos tribunais superiores, encontramos, por exemplo, o poder de expedir portarias especiais, bem como o poder de fiscalização e reforma de órgãos políticos, corporações e outros. O poder de supervisão e reforma sobre os outros tribunais não deve, entretanto, ser confundido com o papel de um tribunal de apelação . Em vez disso, é uma revisão da jurisdição e legalidade das ações tomadas pelos tribunais inferiores.

Tribunais superiores e inferiores

Um tribunal superior é um tribunal jurisdicional com jurisdição geral inerente para decidir com direito sobre qualquer matéria que não seja expressamente atribuída a um tribunal inferior.

Em contrapartida, um tribunal de primeira instância é um tribunal cuja competência se limita essencialmente às questões que lhe são expressamente confiadas pela legislação que o criou. O termo “tribunal estatutário” é sinônimo de tribunal de primeira instância.

Uma disposição legal que estabeleça que um tribunal é um tribunal superior ou tem jurisdição geral não é, por si só, suficiente para torná-lo um tribunal superior. Na verdade, outras disposições podem torná-lo um tribunal inferior, se limitarem o poder geral do tribunal a certas questões. Por outras palavras, embora os poderes de um tribunal superior não sejam expressos em termos expressos, os seus limites são definidos por indução e, portanto, implicitamente, pelos poderes expressamente atribuídos a tribunais inferiores da mesma jurisdição.

Este conceito também é independente da hierarquia judicial que envolve tribunais de apelação e de primeira instância. Na verdade, um tribunal de apelação hierarquicamente acima de um tribunal superior não é, em si, um tribunal superior. No entanto, a própria natureza do recurso confere indiretamente ao juiz de apelação, que deve se colocar no lugar do juiz de primeira instância, determinados poderes dos tribunais superiores. Esses poderes são limitados por lei e pelo que é necessário para decidir sobre o recurso da decisão do tribunal superior.

Rol de apelação

A um tribunal superior pode ou não ser atribuída a função de tribunal de recurso. Por outro lado, um tribunal que não é um tribunal superior pode ter alguma jurisdição de recurso.

Se, na hierarquia judicial, um tribunal superior faz parte de um tribunal de primeira instância acima do qual o tribunal de apelação é formado apenas por tribunais inferiores, então esse tribunal implicitamente será um tribunal de último recurso nos casos. Poderes não foram expressamente atribuídos a os tribunais de jurisdição de apelação.

Em contrapartida, um tribunal de recurso que seja um tribunal superior pode receber, em primeira instância, questões que não incidam expressamente em tribunais de jurisdição inferior à sua.

Tribunais superiores em todo o mundo

Austrália

Canadá

Cada província e território tem seu próprio tribunal superior (Seção VII da Lei da Constituição de 1867 ), para um total de 13 tribunais superiores listados abaixo. Com relação às jurisdições federais, a Lei de Interpretação estabelece na seção 35 que existem quatro outros “tribunais superiores”: o Tribunal Tributário do Canadá, o Tribunal Federal, o Tribunal Federal de Apelação e o Supremo Tribunal do Canadá. Como os Estados Unidos, nenhum tribunal federal, incluindo a Suprema Corte do Canadá, tem realmente o status de "tribunal superior" e os poderes inerentes a ele vinculados, apesar da seção 101 da Lei da Constituição de 1867, seções 3 e 4 dos Tribunais Federais Lei e seção 35 da Lei de Interpretação . O mesmo se passa com os tribunais provinciais de recurso hierarquicamente superiores aos tribunais superiores, que apenas têm as competências previstas na sua lei constitutiva e que, por conseguinte, não podem reclamar o título de "tribunal superior".

Estados Unidos

Apenas os estados têm o poder de estabelecer tribunais de jurisdição geral. Nenhum tribunal federal tem poder inerente; seus poderes são limitados aos decretados pelo Congresso e pelo artigo terceiro da Constituição.

Irlanda

Nova Zelândia

Reino Unido

Inglaterra e gales

Notas e referências