Perigo sério e iminente na lei francesa

O perigo grave e iminente é um conceito que foi introduzido no direito do trabalho francês para melhor delinear os direitos e deveres de todos neste evento.

Conceito de risco (perigo)

Para os profissionais de prevenção, perigo é a característica de algo que pode causar danos. Eles falam sobre, por exemplo, os perigos da eletricidade ou do ácido sulfúrico . O perigo se distingue do risco porque o risco resulta do encontro de uma pessoa com um perigo. Existe risco quando há pessoas expostas ao perigo.

O termo "perigo" sugere danos em vários graus. A título de ilustração, a escala de gravidade usada para a avaliação de risco tem quatro graus:

De acordo com a definição dada na circular do Ministro do Trabalho francês datado de25 de março de 1993, um perigo grave é "um perigo capaz de produzir um acidente ou uma doença que resulte em morte ou pareça resultar em incapacidade temporária permanente ou prolongada" . Para além do risco de acidente e doença profissional, o perigo para a saúde engloba os efeitos de incómodos relacionados com as condições de trabalho, assim que esses incómodos assumem um carácter agudo criando um perigo iminente.

O perigo pode emanar de uma máquina, de um ambiente de trabalho, de um processo de fabricação.

Noção de iminência

Na França, de acordo com a circular de 25 de março de 1993, o significado a ser atribuído a esta noção é o de situações "onde o risco é susceptível de se materializar repentinamente e dentro de um curto período de tempo (circular de 25 de março de 1993) ”. Para os juízes, é a proximidade da ocorrência do dano e não, portanto, a da existência de uma ameaça que deve ser considerada. A iminência não é apenas a probabilidade, mas a probabilidade de uma ocorrência em um futuro próximo.

O legislador submeteu a iminência de perigo em habitações insalubres, em particular no que diz respeito à urgência da intervenção do prefeito , às disposições conjuntas dos artigos L. 1331-26 e L. 1331-26-1 do Código Público francês saúde (CSP) (ex: chumbo ou amianto degradado em instalações para uso residencial uma vez que é a proximidade da ocorrência do dano que conta, a inalação de fibras de amianto ou pó de chumbo constituindo lesão corporal imediata prevista no CSP, apenas como uma pessoa localizada em um prédio em chamas está em perigo iminente, o incêndio já foi declarado). O artigo L. 1311-4 do CSP diz respeito aos perigos iminentes pontuais que são suportados pelo Estado a expensas do contribuinte responsável por esse perigo.

Obrigação legal

  1. O dever de relatar peso sobre o funcionário
  2. Um direito de retirada
  3. Proibição do empregador de pedir ao empregado que volte ao trabalho
  4. A obrigação de agir pelo empregador
  5. Uma obrigação de investigação e consulta

Relatando um DGI

O trabalhador que tenha conhecimento de um perigo grave e iminente, mas que se abstenha de informar o empregador ou o seu representante, está sujeito à ação disciplinar. Sua não conformidade é avaliada com base em suas habilidades e experiências. De fato, se o Artigo L. 230-3 do Código do Trabalho estipula que “cabe a cada trabalhador cuidar [...] de sua segurança e saúde, bem como das demais pessoas envolvidas por causa de suas ações ou omissões no trabalho ”, É no entanto:

As consequências do eventual não cumprimento desta obrigação são avaliadas de acordo com as competências e experiência do colaborador.

O direito de retirada

O exercício do direito de rescisão:

O direito de estar errado

Não deve ser confundido:

“Cabe ao tribunal industrial pronunciar-se sobre a legitimidade de uma sanção disciplinar aplicada pelo empregador com base no exercício injustificado ou abusivo do direito de rescisão. Avaliam a razoabilidade ou não do medo invocado pelo funcionário. Poderão assim ter em consideração a idade, o estado de saúde, a qualificação ou mesmo a experiência profissional do trabalhador ”(cass soc 17 Out 1989). “A existência real de um perigo grave e iminente não é condição para o direito de rescisão do funcionário. Este exerce validamente o seu direito, desde que tenha motivos razoáveis ​​para crer que tal perigo existe. "Cass soc10 de maio de 2001n o  1971 FD, Sté Transzvry c / Baroudi.

Os deveres do empregador

  1. Proibição de solicitação de retorno ao trabalho
  2. Proibição de impor sanções, exceto abuso
  3. Obrigação de proteger os funcionários
  4. Dever de investigar

Veja também

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