Legislação de Terrorismo

A legislação sobre terrorismo é em parte semelhante àquela dedicada a crimes políticos .

Legislação nacional

França

Estados Unidos

Os Estados Unidos definiram o terrorismo no Código Penal Federal (Seção 2331 do Capítulo 113B da Parte I do Título 18 [5] ) como:

“Atividades envolvendo atos de violência [ou ameaça à vida] em violação das leis criminais dos Estados Unidos ou de qualquer estado e [...] parecendo ter como objetivo (i) intimidar ou coagir qualquer população civil; (ii) influenciar a política governamental por meio de intimidação ou coerção; ou (iii) para afetar a conduta de um governo por destruição em massa, assassinato ou sequestro; "

O artigo 22 do Código dos Estados Unidos , Seção 2656f (d), define certos elementos:

Edward Peck , ex-chefe da missão dos Estados Unidos no Iraque e embaixador na Mauritânia, expressou a seguinte opinião:

“Em 1985, quando eu era vice-diretor da Força-Tarefa Contra o Terrorismo de Reagan , [...] eles nos pediram para produzir uma definição de terrorismo que pudesse ser usada por todo o governo. Produzimos cerca de seis deles e, em absolutamente todos os casos, foram rejeitados, porque uma leitura cuidadosa indicava que nosso próprio país havia se envolvido em uma dessas atividades. […] Depois que a força-tarefa terminou seu trabalho, o Congresso começou a fazer isso, e você pode olhar no Código dos EUA, Título 18, Seção 2331, e ler a definição americana de terrorismo. E um deles diz - um dos termos, "terrorismo internacional" significa "atividades que, eu cito, parecem ter a intenção de afetar a conduta de um governo por destruição em massa, assassinato ou sequestro." […] Sim, bem, certamente, você pode pensar em vários países que estiveram envolvidos em tais atividades. O nosso é. Israel é outro. E assim, o terrorista, é claro, está nos olhos de quem vê. "

- Edward Peck

Leis e agências governamentais

Reino Unido

O Terrorism Act 2000 do Reino Unido define o terrorismo para incluir não apenas crimes violentos contra pessoas e danos físicos à propriedade, mas também atos "concebidos para interferir seriamente ou perturbar seriamente um sistema eletrónico". No entanto, os atos abrangidos pela definição também devem ser (a) concebidos para influenciar o governo ou intimidar o público ou uma parte do público e (b) ser cometidos com o objetivo de promover uma causa política, religiosa ou ideológica [estes três últimos termos não definidos na lei].

Alemanha

Lei internacional

Convenções internacionais sobre terrorismo fora da ONU

Nações Unidas

Embora as Nações Unidas ainda não tenham aceito uma definição de terrorismo, a "definição de consenso acadêmico" da ONU, escrita pelo especialista em terrorismo AP Schmid e amplamente usada nas ciências sociais , é a seguinte.:

"O terrorismo é um método que inspira ansiedade de ação violenta repetida, empregado por atores clandestinos, indivíduos, grupos ou estados (semi) clandestinos, por razões idiossincráticas, criminais ou políticas, segundo as quais - em oposição ao assassinato - os alvos diretos da violência são não os alvos principais. As vítimas humanas imediatas de violência são geralmente escolhidas aleatoriamente (alvos de oportunidade) ou seletivamente (alvos representativos ou simbólicos) de uma população-alvo e servem como geradores de mensagens. Os processos de comunicação baseados em violência ou ameaça entre terroristas (organizações), (potenciais) vítimas e alvos primários são usados ​​para manipular o alvo primário (público), tornando um alvo de terror um alvo. Demandas ou um alvo de atenção, dependendo de se intimidação , coerção ou propaganda é o primeiro objetivo. "

- Schmid, 1988

A curta definição legal da ONU, também proposta por AP Schmid, é: "o equivalente em tempo de paz a um crime de guerra  ".

Em novembro de 2004 , um Painel de Alto Nível de Pessoas Eminentes e o Secretário-Geral propôs definir terrorismo como "qualquer ação [...] que pretenda causar a morte ou lesões corporais graves a civis ou não combatentes., Quando o objetivo de tal um ato é, por sua natureza ou contexto, intimidar uma população, ou forçar um governo ou uma organização internacional a realizar ou abster-se de realizar qualquer ação ”.

concelho Europeu

Convenção Europeia de 10 de janeiro de 2000para a supressão do financiamento do terrorismo: “Qualquer ato destinado a matar ou ferir gravemente um civil ou qualquer outra pessoa que não participe diretamente das hostilidades em situação de conflito armado, quando pela sua natureza ou contexto, este ato visa para intimidar uma população ou obrigar um governo ou uma organização internacional a fazer ou abster-se de praticar qualquer ato. "

União Europeia

A Decisão-Quadro do Conselho de13 de junho de 2002na luta contra o terrorismo especifica no artigo 1 st como:

“[...] Devem ser considerados crimes terroristas os atos intencionais referidos nas alíneas a) ai), definidos como crimes pela legislação nacional, que, pela sua natureza ou contexto, podem prejudicar gravemente um país ou uma organização internacional quando o perpetrador os comete com o propósito de:

- intimidar seriamente uma população ou - obrigar indevidamente as autoridades públicas ou uma organização internacional a fazer ou abster-se de praticar qualquer ato ou - desestabilizar seriamente ou destruir as estruturas políticas, constitucionais, econômicas ou sociais fundamentais de um país ou de uma organização internacional; (a) ataques à vida de uma pessoa que podem levar à morte; b) ataques graves à integridade física de uma pessoa; c) sequestro ou tomada de reféns; d) causar destruição maciça a um governo ou instalação pública, a um sistema de transporte, a uma infraestrutura, incluindo um sistema de computador, a uma plataforma fixa localizada na plataforma continental, a um local público ou a uma propriedade privada que possa colocar em perigo a vida humana ou causar perdas econômicas consideráveis; (e) captura de aeronaves e navios ou outros meios de transporte público ou mercadorias; f) a fabricação, posse, aquisição, transporte ou fornecimento ou uso de armas de fogo, explosivos, armas nucleares, biológicas e químicas, bem como, para armas biológicas e químicas, a pesquisa e o desenvolvimento; (g) a liberação de substâncias perigosas, ou a causa de incêndios, inundações ou explosões, cujo efeito é pôr em perigo a vida humana; h) interrupção ou interrupção do fornecimento de água, energia elétrica ou qualquer outro recurso natural básico que coloque em risco a vida humana; i) a ameaça de praticar qualquer um dos comportamentos listados nas alíneas a) ah). "

Sendo esta definição intercambiável com a de ato de guerra, a decisão-quadro especifica que “não rege as atividades das forças armadas em tempos de conflito armado, [...] e as atividades realizadas pelas forças armadas de um Estado em o exercício de suas funções oficiais ” .

África

Notas e referências

  1. [1]
  2. [2]
  3. [3]
  4. (in) [4]
  5. [PDF] (en) (fr) https://www.unodc.org/tldb/pdf/conv_european_1977_fr.pdf
  6. [PDF] https://www.unodc.org/tldb/pdf/prot_european_2003_fr.pdf
  7. [doc] https://www.unodc.org/tldb/pdf/COE_Conv_Prev_Terr_2005_en.doc
  8. [doc] https://www.unodc.org/tldb/pdf/COE_Conv_Fin_Terr_2005_fr.doc