Mediador nacional de educação e ensino superior

O mediador nacional de educação e ensino superior é um alto funcionário francês responsável por fornecer funções de mediação no sistema de ensino público. O mediador exerce a sua competência tanto perante os utilizadores (alunos, alunos e seus pais) como também perante o pessoal docente e não docente.

Esta função de mediação foi criada em 1998 . Está na lei desde a promulgação da lei sobre a autonomia universitária .

Habilidades

O mediador nacional de educação e ensino superior:

O mediador nacional de educação, os mediadores acadêmicos e seus correspondentes departamentais recebem reclamações dos usuários (pais, alunos ou professores) sobre as relações da Educação Nacional com os usuários e seus agentes.

Os mediadores acadêmicos e correspondentes são aposentados do sistema nacional de educação que trabalham como voluntários . Eles recebem reclamações na jurisdição do distrito onde são nomeados.

Prerrogativas

Se as reclamações lhes parecerem justificadas, os mediadores emitem recomendações aos serviços e estabelecimentos em causa. Estes os informam sobre o acompanhamento que lhes foi dado. Se mantiver a sua decisão, o serviço ou estabelecimento dará a conhecer os seus motivos por escrito.

Para a instrução destes casos, o mediador nacional de educação pode recorrer aos serviços dos ministérios competentes, bem como às inspecções-gerais . O mesmo se aplica aos mediadores acadêmicos vis-à-vis os serviços acadêmicos.

Para que atuem como conciliadores , as partes devem dar seu consentimento.

Relacionamento com o Mediador da República Francesa

O mediador nacional de educação é correspondente do Mediador da República . Ele deve investigar os pedidos emanados deste último.

Os mediadores académicos e seus correspondentes colaboram com os delegados departamentais do Mediador da República nas questões relacionadas com o domínio da educação nacional.

O encaminhamento ao Mediador da República ou aos seus delegados departamentais, na sua área de competência, interrompe o procedimento de mediação específico da educação nacional.

Relacionamento com o advogado das crianças

O mediador nacional de educação pode tratar as queixas encaminhadas pelo Provedor de Justiça da Criança , uma autoridade criada pela lei de6 de março de 2000.

Textos de referência

Conexões

Notas e referências

  1. Código da Educação, art. L. 23-10-1 .
  2. Apresentação de serviços de mediação .