Organização Africana de Propriedade Intelectual

A Organização Africana de Propriedade Intelectual ( OAPI ) é um órgão intergovernamental de dezessete Estados africanos, responsável pela proteção uniforme dos direitos de propriedade intelectual nos territórios desses Estados, em particular pela emissão de títulos para a proteção de direitos.

História da organização

A ideia de criar a Organização Africana de Propriedade Intelectual vem da iniciativa dos Chefes de Estado das ex-colônias francesas. Recorde-se que, após a adesão destes jovens Estados africanos francófonos à independência, o registo de marcas para todos estes países foi assegurado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Querendo se libertar dessa dependência da França; estes Chefes de Estado reuniram-se em Antananarivo , Madagáscar , onde foi decidida a criação de várias instituições, incluindo a Organização da Propriedade Industrial Africana e Malgaxe (OAMPI). Na conferência de13 de setembro de 1962, é assinado em Libreville, Gabão, entre doze chefes de estado e de governo, o Acordo que institui o Gabinete de Propriedade Industrial Africana e Malgaxe (OAMPI). Este acordo é revisado em Bangui ( República Centro-Africana ), em2 de março de 1977, para dar origem à Organização Africana de Propriedade Intelectual (OAPI). O24 de fevereiro de 1999, o Acordo de Bangui foi, por sua vez, revisado e entrou em vigor em 28 de fevereiro de 2002. Fortalece a criatividade e a proteção dos direitos de propriedade intelectual para garantir investimentos, facilitar a transferência de tecnologia e, assim, contribuir para o crescimento econômico dos Estados membros.

Estados Membros

O Acordo de Bangui, que rege o funcionamento da OAPI e especifica o conteúdo da legislação uniforme, foi ratificado pelos seguintes Estados:

  1. Benigno
  2. Burkina Faso
  3. Camarões (desde 02/08/1982)
  4. República Centro-Africana (desde 02/08/1982)
  5. República do Congo (desde 02/08/1982)
  6. Costa do Marfim (desde 02/08/1982)
  7. Gabão (desde 02/08/1982)
  8. Guiné (desde 13/01/1990)
  9. Guiné-Bissau (desde 07/08/1998)
  10. Guiné Equatorial (desde 23/11/2000)
  11. Mali (desde 30/09/1984)
  12. Mauritânia (desde 02/08/1982)
  13. Níger (desde 02/08/1982)
  14. Senegal (desde 02/08/1982)
  15. Chade
  16. Togo (desde 02/08/1982)
  17. Comores (desde 25/05/2013)
  1. Comores (adesão ao Acordo de Bangui de 1977: 25 de maio de 2013)

Metas

O Acordo de Bangui confiou as seguintes responsabilidades à OAPI:

  1. Implementar e aplicar um procedimento administrativo comum resultante de um sistema uniforme de proteção da propriedade industrial, bem como da celebração de acordos internacionais neste domínio aos quais tenham aderido os Estados-Membros da organização e que prestem serviços relacionados com a propriedade industrial.
  2. Contribuir para a promoção da proteção da propriedade literária e artística como expressão de valores culturais e sociais.
  3. Incentivar a criação de associações de autores nacionais nos Estados-Membros onde esses organismos não se retirem.
  4. Centralizar, coordenar e divulgar informações de todos os tipos relacionadas com a proteção da propriedade literária e artística e comunicá-las a qualquer Estado parte do acordo que as solicite.
  5. Promover o desenvolvimento económico dos Estados-Membros, em particular através da protecção eficaz da propriedade intelectual e direitos conexos.
  6. Fornece treinamento em propriedade intelectual.
  7. Desempenhar qualquer outra missão relacionada com o seu objetivo que lhe seja confiada pelos Estados Membros.

Órgãos

A Organização é composta por três órgãos: o Conselho de Administração, a Comissão Superior e a Direção Geral.

Conselho Administrativo

O Conselho de Administração é composto por representantes dos Estados Membros da OAPI. As suas funções incluem a elaboração dos regulamentos para a implementação do acordo, o estabelecimento do regulamento financeiro e das taxas a pagar, a supervisão da implementação do regulamento e a criação de comissões ad hoc sobre os assuntos específicos. Eles também devem desenvolver regulamentos apropriados para a implementação de seis tratados e acordos internacionais que todos os Estados membros concordaram em assinar sob esses acordos. As sessões formais do Conselho são realizadas anualmente, mas as sessões informais podem ser convocadas a qualquer momento para tratar de questões urgentes. O conselho é dirigido e presidido por um presidente.

A Comissão Superior

A Comissão Superior é composta por três membros escolhidos por sorteio em lista de representantes indicados pelos Estados membros. As suas funções consistem, nomeadamente, em deliberar sobre recursos de indeferimento de pedidos de protecção da propriedade industrial, indeferimento de pedidos de manutenção ou prorrogação do prazo de protecção, indeferimento de pedidos de reintegração e decisões de oposição.

A direção geral

A direção geral fica sob a autoridade do gerente geral e é responsável pelo trabalho executivo da organização. É responsável pela atividade quotidiana da organização e executa as decisões do Conselho de Administração e demais atribuições decorrentes das disposições do acordo.

A administração atual

A organização é atualmente chefiada pelo Dr. Denis Loukou Bohoussou (Costa do Marfim) desde sua posse em 31 de julho de 2018na sede da organização em Yaoundé, Camarões. O Dr. Bohoussou cumprirá um mandato de cinco anos e substituirá o Dr. Paulin Edou Edou (Gabão), que foi Diretor Geral da OAPI por dez anos (2007-2017).

O Sr. Jean-Baptiste Wago (República Centro-Africana) é o Diretor Geral Adjunto e o Sr. Touré Serigne Momar Nasir (Senegal) é o Controlador Financeiro.

Textos e acordos internacionais

Âmbito do Tratado

O Acordo de Bangui cobre patentes, modelos de utilidade, marcas registradas, leis de desenho industrial, nomes comerciais, indicações geográficas, direitos autorais, concorrência desleal, desenhos de circuitos integrados e direitos de proteção de variedades vegetais.

Licenças

As questões de patentes são tratadas no Anexo I do Acordo de Bangui. Os pedidos de patentes devem ser apresentados na OAPI. Os Estados-Membros podem também exigir que os requerentes domiciliados no território de um Estado-Membro apresentem primeiro o seu pedido junto da administração nacional (serviço de ligação OAPI) do Estado-Membro. Neste caso, o pedido deve ser enviado à OAPI pela administração nacional no prazo de cinco dias.

Os países membros da OAPI também são membros da Convenção de Paris, do Tratado de Budapeste, do Tratado de Cooperação de Patentes (PCT) e do Acordo TRIPS .

Marcas

O Acordo de Bangui, no Anexo III, prevê a proteção de marcas, incluindo marcas de serviço, e notórias. Estão previstas disposições específicas para o registo de marcas coletivas. A OAPI agora é membro do Acordo de Madrid . Com esta associação OAPI, o Sistema de Madrid agora oferece aos proprietários de marcas comerciais o potencial de proteger seus produtos por meio de um único pedido internacional que cobre mais de 100 países.

Nomes Comerciais

O Acordo de Bangui no Anexo V prevê a proteção de nomes comerciais ou nomes comerciais.

Indicação Geográfica

O Acordo de Bangui do Anexo VI prevê a proteção das indicações geográficas.

Desenho ou modelo industrial

As questões de desenhos industriais são tratadas no Anexo IV do Acordo de Bangui. Os pedidos de desenhos devem ser apresentados à OAPI ou ao ministério do Estado-Membro responsável pela propriedade industrial. Neste último caso, o ministério deve encaminhar o pedido ao escritório da OAPI no prazo de cinco dias.

A OAPI também é membro do Acordo de Haia Sobre o Registro Internacional de Desenhos Industriais . Como tal, a proteção de desenho em OAPI pode ser alcançada por meio de um aplicativo OAPI ou por meio de um aplicativo internacional sob o regime de Haia, denotando OAPI.

Notas e referências

  1. "  OAPI  " .
  2. http://www.inta.org/INTABulletin/Pages/UNIONOFTHECOMOROSANewMemberforOAPI.aspx
  3. http://portal.unesco.org/culture/en/files/26405/11514182121ngombe_en.pdf/ngombe_en.pdf
  4. http://www.wipo.int/wipolex/en/other_treaties/text.jsp?file_id=181151
  5. Acordo de Bangui, Artigo 27
  6. Acordo de Bangui, TÍTULO III, Seção I, Artigos 29 a 32
  7. Acordo de Bangui, TÍTULO III, Seção I, Artigo 33
  8. Acordo de Bangui, TÍTULO III, Seção I, Artigos 34 a 35
  9. “  African Intellectual Property Organization - International Texts  ” , em www.oapi.int (acessado em 21 de dezembro de 2018 )
  10. http://www.wipo.int/pct/en/
  11. (em) "  WTO / Intellectual property (TRIPS) - gateway  " em wto.org (acessado em 3 de setembro de 2020 ) .
  12. http://www.wipo.int/madrid/en/news/2014/news_0009.html
  1. Acordo revisando o Acordo Bangui de 2 de março de 1977 (entra em vigor em 2 de março de 1982) estabelecendo uma organização africana de propriedade intelectual

Apêndices

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