Pagamento de atrasos no direito civil francês

O pagamento indevido ( lat. Solutio indebiti ) é um quase-contrato em que quem pagou indevidamente, por engano, pode obrigar quem recebeu o pagamento a devolvê-lo. Por aplicação do artigo 1302 do Código Civil, a ação de recuperação do indevido consiste em que aquele que pagou (os solvens ) peça a quem recebeu (os accipiens ) o reembolso, a restituição, de algo que foi indevidamente pago ou não era devido.

As condições da ação para recuperação do indébito

Por fim, exclui-se a recuperação do indevido quando as importâncias tiverem sido pagas em execução de decisão judicial que se tornou irrevogável; no entanto, a autoridade da coisa julgada não pode ser oposta quando os eventos subsequentes alteraram a situação anteriormente reconhecida no tribunal; como exemplos:

Condições de dívida

A ação supõe um indevido, ou seja, uma ausência de dívida entre os solvens e os accipiens. Não é considerado ausência de dívida:

Existem dois tipos de atraso:

Condições relativas a solventes

Desde uma sentença proferida pela primeira câmara civil do Tribunal de Cassação datada de 17 de fevereiro de 2010, a falta do solvens não o priva da ação de ressarcimento do indevido. No entanto, este último deverá eventualmente responder por esta falta, indemnizando os danos sofridos pelos accipiens.

O artigo 1302 do Código Civil (antigo 1376 do Código Civil) parecia exigir como condição de dispensa da ação, o erro dos solventes. No entanto, no que diz respeito à prova de erro, a jurisprudência adota duas atitudes contrastantes consoante se trate de um caso de indevido subjetivo ou objetivo. Na primeira situação, a jurisprudência sempre exige a prova de um erro de solvência. Na segunda, já por decisão do plenário do2 de abril de 1993(Ursaff de Valenciennes), a jurisprudência afirma que ao contrário do que estabelece o antigo artigo 1377 do Código Civil, já não é necessário provar o erro dos solvens. Os solvens só terão que comprovar a inexistência de justa causa.

Condições relativas aos accipiens

Pode acontecer que o accipiens destrua ou tenha destruído o instrumentum (aqui já não tem a quantia em questão) recebido dos solvens. Nesse caso, será impossível para os solvens solicitarem a devolução da quantia paga aos accipiens. Consequentemente, os solvens só podem se voltar contra o devedor real da dívida (aquele que deveria ter pago na realidade) baseando sua ação no enriquecimento sem causa .

Os efeitos da ação de recuperação do pagamento a maior

O exercício da ação

Só quem pagou, portanto os solvens, pode exercer esta ação. Só podemos agir na repetição do indevido contra os accipiens. Portanto, nenhuma ação é possível contra terceiros. O prazo de prescrição é o da lei consuetudinária prevista no artigo 2.224 do Código Civil. Os solvens terão, portanto, 5 anos para fazer valer sua ação.

Restituição e reembolso

- se for de boa fé  : o accipiens deve devolver o item acrescido dos juros produzidos pelo item a partir do dia do pedido de restituição. Ele pode pedir o reembolso das despesas que teve a respeito das despesas úteis e necessárias à conservação da coisa. Se ele vendeu a coisa, ele terá que devolver o preço da venda. Se a coisa pereceu por motivo de força maior, ficará isenta. - se for de má-fé  : será obrigado a reembolsar o capital, os juros e os frutos produzidos pela coisa desde o dia do pagamento do indevido. Se a coisa foi vendida ficará devendo o preço e seu possível valor agregado no dia em que a ação de ensaio é iniciada. Se a coisa pereceu por motivo de força maior, ela será obrigada a pagar por sua má-fé, exigindo o reembolso do valor da coisa.

Referências

  1. Cour de cassation, 28 de março de 2019, 17-17501, publicado no boletim ( ler online )
  2. Antigo artigo 1376 do Código Civil
  3. https://juricaf.org/arret/FRANCE-COURDECASSATION-19930402-8915490
  4. antigo artigo 1377 do Código Civil

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