Obrigação específica | |
Codificação | B29 e B49 |
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Categoria | Sinalização de prescrição |
Significado | Obrigação específica Fim da prescrição |
Apareceu em | 1955 |
Modelo atual | 1977 |
A circular sinal de estrada francesa com um fundo azul, delimitado por um branco listel e tendo em seu centro uma inscrição em caracteres brancos indica aos utentes da estrada a obrigação de respeitar as instruções indicadas . Este sinal está codificado B29.
O sinal de prescrição B29, com um fundo azul royal e apresentando um texto, apareceu em 1955 .
Foi modificado em 1977 com a adição de uma lista branca e a mudança da cor azul.
Os métodos de aplicação possíveis estão listados em uma placa com várias indicações M9. Devem ser escritos de forma a lembrar que se trata de uma obrigação, por exemplo, no caso de uma passagem subterrânea mal iluminada, a inscrição "Acenda as suas luzes".
"Veículos lentos" na subida da rodovia A41 em Haute-Savoie .
“ Faixa da esquerda reservada para ônibus”, antiga variante do sinal B27a , em Lyon .
Existem cinco faixas de tamanho de sinais de prescrição.
Os sinais de prescrição são colocados nas imediações do local onde a prescrição começa a ser aplicada. Eles devem ser repetidos após cada cruzamento, exceto aqueles com estradas privadas não abertas ao tráfego público ou estradas de terra.
A menos que haja uma restrição do local, a distância entre o fio de prumo da extremidade do painel localizado na lateral da estrada e a borda vizinha desta extremidade não deve ser inferior a 0,70 m .
Em campo aberto, os painéis são colocados fora da zona localizada na margem da estrada e tratados de forma que os usuários possam iniciar uma manobra de redirecionamento ou frenagem denominada “zona de recuperação”, ou seu suporte a pelo menos 2 m do beira da estrada, a menos que circunstâncias especiais o impeçam (acostamentos, presença de uma plantação, uma ciclovia, uma linha ferroviária, etc.).
Nas áreas construídas, a sinalização é colocada de forma a minimizar os transtornos aos pedestres.
O apoio de um sinal também pode ser instalado num terreno limítrofe ou ancorado a uma fachada mediante acordo do proprietário ou por requerimento se tal for possível ao abrigo do decreto-lei30 de outubro de 1935 e Decreto 57180 de 16 de fevereiro de 1957.
Em campo aberto, a altura regulatória é fixada em princípio em 1 m (se vários painéis forem colocados no mesmo suporte , esta altura é a do painel inferior, altura geralmente garantindo a melhor visibilidade dos painéis atingidos pelas luzes dos veículos . ser modificados tendo em conta as circunstâncias locais, quer para garantir uma melhor visibilidade dos sinais, quer para os impedir de obstruir o trânsito.
Nas áreas edificadas , quando existe iluminação pública , os painéis podem ser colocados a uma altura até 2,30 m para atender, nomeadamente, aos veículos que os possam ocultar, bem como à necessidade de apenas obstruir o tráfego mínimo de peões.
O plano da face frontal de um painel instalado no acostamento ou calçada deve ser ligeiramente inclinado de 3 a 5 ° para o lado externo da via, a fim de evitar o fenômeno de reflexão especular que pode, à noite, tornar o painel ilegível por alguns segundos.
Os sinais e sinais devem ser visíveis e manter a mesma aparência durante a noite e durante o dia. Os sinais de perigo são todos retrorrefletivos ou, possivelmente, em certas condições, iluminados.
Os revestimentos retrorrefletivos devem ter sido objeto de uma aprovação ou autorização para uso em caráter experimental. A retrorrefletorização cobre toda a superfície dos painéis e cartazes, com exceção das partes pretas.