Um regime de personalidade das leis é um sistema jurídico em que as leis aplicáveis variam de acordo com a origem nacional ou religiosa dos litigantes.
Por exemplo, na Gália, após as invasões bárbaras, os habitantes de origem galo-romana mantiveram a lei romana, enquanto os francos aplicaram o direito consuetudinário germânico. Em caso de litígio entre um galo-romano e um franco, é a lei pessoal de cada um que deve, em princípio, ser aplicada.
Em países do Oriente Médio, como Líbano , Egito e Iraque , o direito da família é aplicado de acordo com esse princípio, dependendo da comunidade religiosa (sunita, xiita, cristã) à qual a família pertence.
Após a conquista britânica da Nova França, havia uma corrente de opinião entre os juízes de origem britânica que favorecia o estabelecimento de um regime de personalidade das leis na província de Quebec, mas tal sistema não existia. Nunca viu a luz do dia .