Primeira câmara civil do Tribunal de Cassação da França
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a lei francesa .
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Primeira câmara civil do Tribunal de Cassação da França
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Sala do tribunal da primeira câmara civil do Tribunal de Cassação
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Acrônimo
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Civ, 1 r
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Assento
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Tribunal de Paris
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Presidente da câmara |
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Último nome
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Pascal Chauvin
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Desde
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Julho de 2021
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Veja também |
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A primeira Câmara Cível do francês Tribunal de Cassação é uma formação desta jurisdição particularmente competente em matéria de direito dos contratos , arbitragem , direito internacional privado , a defesa do consumidor , pessoal e direito de família.
Composição
A primeira câmara civil do Tribunal de Cassação francês é composta por:
- os magistrados da cadeira : o presidente da Primeira Câmara civil, o conselheiro sênior da Primeira Câmara, os conselheiros da Primeira Câmara e os conselheiros de referendo da Primeira Câmara.
- magistrados do Ministério Público: o primeiro advogado-geral da Primeira Câmara e os advogados-gerais da Primeira Câmara.
Habilidade
Os poderes da primeira câmara civil são os seguintes:
- Agente imobiliário
- Arbitragem internacional e interna
- Assistência educacional
- Associações
- Contratos comerciais quando uma parte não comercial escolheu a rota civil
- Contratos de casamento, regimes matrimoniais, pactos de solidariedade civil
- Cooperativas agrícolas e contratos de integração na agricultura
- Disciplina de peritos judiciais (artigos 24 e seguintes do decreto n ° 2004-1463 de 23 de dezembro de 2004)
- Disciplina e responsabilidade de advogados e funcionários públicos e ministeriais e consultores jurídicos, exceto quando a responsabilidade destes últimos for posta em causa durante a atividade de consultor fiscal
- Dano de guerra
- Direito pessoal e familiar, com exceção dos recursos relativos aos artigos 9º e 9º-1 do código civil - divórcio e separação judicial - pensão alimentícia e guarda de menores
- Direito Internacional Privado
- Legislação de proteção ao consumidor, com exceção de superendividamento pessoal
- Prorrogação da manutenção de estrangeiros em detenção administrativa ou em zona de espera (artigos L. 551-1-1 e seguintes e artigos L. 221-1 e seguintes do Código de Entrada e Residência de Estrangeiros e Direito de asilo)
- Nacionalidade,
- Obrigações e contratos civis, com exceção dos arrendamentos relativos a imóveis e venda de imóveis, bem como a responsabilidade de arquitetos, empreiteiros e incorporadores
- Ordens profissionais e profissões organizadas no que diz respeito à sua organização, funcionamento e gestão, com exceção dos honorários de advogados
- Imprensa (difamação, insulto, respeito pela vida privada e direitos de imagem, respeito pela presunção de inocência) (artigos 9 e 9-1 do Código Civil)
- Levado à tarefa
- Direitos de propriedade e bens móveis
- Propriedade literária e artística
- Anuidades vitalícias entre indivíduos
- Requisições
- Responsabilidade contratual e, em particular, responsabilidade da transportadora terrestre e aérea de pessoas e responsabilidade médica
- Responsabilidade dos magistrados do órgão judicial (artigo 11-1 modificado da portaria n ° 58-1270 de 22 de dezembro de 1958)
- Responsabilidade por defeitos de funcionamento do serviço de justiça (artigo L. 781-1 do código de organização judiciária)
- Separação de poderes
- Sociedades civis profissionais
- Espoliações
- Sucessões, doações, testamentos, partições e liquidações
Referências
Veja também