Procedimento inquisitorial

O processo inquisitorial é o processo judicial em que o controlo do julgamento é confiado ao juiz que desempenha um papel activo. Além dos elementos que as partes lhe trarão, o próprio juiz poderá buscar provas para fundamentar sua própria opinião.

O procedimento inquisitorial opõe-se, portanto, ao procedimento acusatório , em uso em matéria civil e, nos países anglo-saxões , em matéria penal, em que o papel do juiz se limita apenas ao de árbitro imparcial entre as partes. O procedimento inquisitorial é usado na maioria dos países da Europa Ocidental e América Latina .

História

Até a Inquisição medieval na XII ª  século , os sistemas jurídicos utilizados na Europa foram geralmente baseado no sistema acusatório (excepcionalmente, o inquisitio é o tipo de investigação criminal no principado ), para determinar quem poderia ser julgado por um crime ou contravenção e se eles eram culpados ou inocentes. Nesse sistema, a menos que seja flagrada em flagrante , uma pessoa não poderia ser julgada até que fosse formalmente acusada com base em um número suficiente de depoimentos ou por meio de uma investigação. Uma das fraquezas deste sistema era que se baseava nas acusações das testemunhas e, uma vez que as penas para as falsas acusações eram significativas, as testemunhas podiam relutar em se envolver. Diante dessas dificuldades, em casos decisivos, procedimentos como o ordálio ( ordálio ) ou o combate judicial foram implementados.

A partir de 1198 , o Papa Inocêncio III emitiu uma série de decretos que reformaram o sistema de tribunais eclesiásticos. Sob a Inquisição ( per inquisitionem process ), os magistrados eclesiásticos não mais exigiam uma acusação formal para processar e julgar um acusado. Em vez disso, o tribunal eclesiástico poderia se reunir e interrogar testemunhas por sua própria iniciativa e, se essas testemunhas acusassem uma pessoa de um crime (muitas vezes em troca do sigilo do depoimento), a pessoa poderia ser julgada. Em 1215 , o Quarto Concílio de Latrão (cânone 8, Qualiter e Quando ), fixa o "modo inquisitorial", que pode ser implementado agora alternadamente ao "modo acusatório" e ao "modo de denúncia". O conselho também proíbe o clero de recorrer a ordalies (julgamentos ou duelos judiciais). Gradualmente, o procedimento inquisitorial se tornará dominante para julgar os processos judiciais mais graves (criminais).

Em contraste, na Inglaterra , o rei Henrique II estabeleceu cortes seculares separadas durante a década de 1160 . Enquanto os tribunais eclesiásticos da Inglaterra, como os do continente, adotaram o sistema inquisitorial, os tribunais consuetudinários seculares continuaram a operar no processo adversarial. A maioria dos casos criminais, portanto, ainda eram julgados com base no princípio de que uma pessoa não poderia ser julgada até que fosse formalmente acusada. Em 1215 , este princípio foi consagrado no artigo 38 da Carta Magna que estabelecia que “nenhum vereador poderá, doravante, sujeitar ninguém à sua lei, unicamente por sua acusação não corroborada, sem apresentar testemunhas fiáveis ​​por esse motivo convocadas. "

Em linha com o desenvolvimento de sistemas jurídicos modernos no XIX th  século, a maioria das jurisdições não só consolidou o seu domínio em direito privado e direito penal, mas as regras do processo civil também foram revistos e codificado. Foi assim que o procedimento inquisitorial se enraizou progressivamente na maioria dos sistemas jurídicos civis europeus. No entanto, existem diferenças significativas entre os procedimentos do XVIII th  século e aqueles que tenham desenvolvido desde a XIX th  século; em particular, foram acrescentados limites ao poder dos investigadores e, ao mesmo tempo, maiores direitos de defesa.

Seria muito generalizado dizer que o sistema de direito civil é puramente inquisitorial e que o direito consuetudinário é contraditório. De fato, o antigo costume romano de arbitragem , que era a forma mais antiga de procedimento contraditório , foi adaptado em muitas jurisdições de direito consuetudinário a uma forma mais inquisitorial.

Características

É um procedimento:

Os juízes deste procedimento são profissionais (funcionários públicos), formados nos métodos de investigação e inquisição. O acusador torna-se público e “todo juiz é um promotor público”: qualquer juiz pode agir assim que tiver conhecimento de um delito. O procedimento, portanto, parece ser rápido e vigoroso.

Essa escolha surge com a grande portaria de 1670 , com uma instrução preparatória baseada na confissão (mesmo sob tortura ), então aprimorada pelo edito de1 ° de maio de 1788 que exigia a fundamentação dos acórdãos e o prazo de um mês para a execução.

Este sistema tem seus limites:

Notas e referências

  1. Philippe Robert, a questão criminosa , Librairie Droz ,1984, p.  169
  2. Ver Julien Théry, “  fama  : opinião pública como prova. Panorama da revolução medieval da inquisição (séculos XII-XIV) ”, in La proof en justice de l'Antiquité à nos jours , dir. Br. Lemesle, Rennes: Presses Universitaires de Rennes, 2003, p. 119-147, online. e Idem, “'Excesso' e 'Assuntos Investigativos'. O processo penal do papado contra os prelados, de meados do século XII a meados do século XIV. Primeira abordagem ”, em“ A patologia do poder: vícios, crimes e ofensas dos governantes ”, dir. P. Gilli, Leiden: Brill, 2016, p. 164-236, online .

Bibliografia

Veja também

Links internos