A residência principal é, segundo a definição do INSEE, o alojamento ocupado de forma habitual e a título principal por uma ou mais pessoas do mesmo agregado, em oposição à residência secundária.
Esta definição interessa principalmente às autoridades civis e militares: conhecer o lugar principal da vida de uma pessoa permite determinar determinados impostos, abre o direito à inscrição nos cadernos eleitorais e serve de domicílio.
Na lei de Quebec, a residência principal é definida no artigo 77 do Código Civil de Quebec : “A residência de uma pessoa é o lugar onde ela reside habitualmente; no caso de haver pluralidade de domicílios, aquele que tiver caráter principal é considerado para estabelecimento do domicílio. " Pode ser repartida entre os cônjuges segundo as regras do patrimônio familiar (art. 415 § 1 CCQ).