Datado | 22 de outubro de 1973 |
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Sessão n o | 1747 |
Codificado | S / RES / 338 ( Documento ) |
Voto |
Para: 14 abs. : 1 Contra: 0 |
Sujeito | Cessar-fogo no Oriente Médio |
Resultado | Adotado |
Membros permanentes
Conselho de Segurança 1973Membros não permanentes
A resolução 338 (1973) é uma resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas , adoptada pelo Conselho, na sua 1747 ª reunião, em22 de outubro de 1973por catorze votos a zero (a China não participou da votação), após a eclosão da Guerra do Yom Kippur .
A resolução pede um cessar-fogo e negociações para uma paz justa e duradoura no Oriente Médio. Reafirma a validade da resolução 242 (1967).
Conselho de Segurança das Nações Unidas 22 de outubro de 1973
O Conselho de Segurança,1. Exorta todas as partes na luta actual a cessarem os disparos e a cessarem imediatamente todas as actividades militares, o mais tardar doze horas após a adopção da presente decisão, nas posições que agora ocupam;2. Exorta as partes interessadas a iniciarem imediatamente após o cessar-fogo a aplicação da Resolução 242 (1967) do Conselho de Segurança22 de novembro de 1967, em todas as suas partes;3. Decide que, imediata e simultaneamente com o cessar-fogo, as negociações serão iniciadas entre as partes envolvidas sob os auspícios apropriados com vistas a alcançar uma paz justa e duradoura no Oriente Médio.