Relatório de avaliação da política de previdência social

Os relatórios de avaliação da política previdenciária (REPSS) estão apensos à conta de financiamento da Previdência Social (PLFSS) desde 2005. Esses 6 relatórios visam avaliar a adequação das medidas propostas no PLFSS do ano nas áreas econômica, demográfica, de saúde e contexto social, utilizando indicadores quantitativos. Relaciona as massas financeiras gastas e os resultados obtidos em termos de desempenho social ou económico.

Apresentação de relatórios de avaliação da política de previdência social

Os relatórios de avaliação da política de previdência social são produzidos anualmente pelo Departamento de Previdência Social (DSS) em colaboração com várias organizações ( INSEE , DREES , National Caisses , Santé-publique France , etc.). Os indicadores são apresentados sob a forma de fichas e organizados em duas partes: os indicadores do quadro [parte 1] e os indicadores de objetivo-resultado [parte 2]. Um resumo menciona os vários objetivos, os principais resultados obtidos e as ações implementadas para os atingir. Os números principais fornecem uma visão geral da situação e seu desenvolvimento para cada relatório.

São seis relatórios temáticos, correspondentes aos cinco ramos da Previdência Social, o sexto abordando questões de financiamento:

Os relatórios pretendem enriquecer o intercâmbio entre os diversos atores que contribuem para a definição e implementação das políticas de segurança social: Governo, Parlamento, administrações e parceiros sociais. Esses atores podem contar com os relatórios para identificar as áreas de evolução do sistema de seguridade social e as alavancas de ação disponíveis.

Implementação de relatórios e principais mudanças

A lei orgânica de 2 de agosto de 2005 relativa às leis de financiamento da seguridade social redefiniu a lista de relatórios e apêndices que acompanham o PLFSS para o ano e, em particular, previa que o primeiro dos nove apêndices apresentasse os “programas de qualidade e desenvolvimento”. ' eficiência (PQE) relativa às despesas e receitas de cada ramo da segurança social ”. Desde 2020, os Programas de Qualidade e Eficiência foram renomeados para Relatórios de Avaliação de Políticas de Previdência Social (REPSS).

Esta abordagem complementa o sistema de objetivos, indicadores e resultados presentes nos objetivos e acordos de gestão (COG) celebrados entre o Estado e os principais fundos de segurança social.

Os PQEs foram apresentados em versão exploratória em anexo ao PLFSS de 2007. A partir de 2007 foi anexada ao PLFSS uma versão integral de 2008, de acordo com o calendário de implementação previsto na lei orgânica. A lei orgânica prevê cinco relatórios: quatro para cada um dos ramos (doença, AT-PD, reforma e família) e um quinto relativo à “invalidez e sistemas geridos pelo CNSA”. Com efeito, tanto para o PLFSS de 2007 como para o de 2008, o anexo n.º 1 distinguia seis programas ao acrescentar ao texto da lei orgânica um relatório relativo ao “financiamento”.

Em 2020, para o PLFSS 2021, os PQEs passam a se chamar REPSS e o relatório referente à “invalidez e dispositivos gerenciados pelo CNSA” e agora intitulado “Autonomia”.

Críticas de relatórios

O Tribunal de Contas considerou, no seu relatório sobre a segurança social de 2008, que a segunda parte "objectivos - resultados" do REPSS deveria incluir apenas "indicadores susceptíveis de acções correctivas levadas a cabo pela parte responsável e conducentes a resultados mensuráveis.. […] [Os indicadores para os quais] o vínculo com a ação das administrações e órgãos responsáveis ​​é muito indireto ou muito distante devem ser considerados como dados-quadro ”.

O relatório do Conselho Superior para o Financiamento da Proteção Social (HcFips) intitulado "Avaliação e perspectivas das Leis de Financiamento da Segurança Social (LFSS)" considera que a governação e o formato do Anexo 1 devem ser revistos, na associação de parlamentares e parceiros sociais, através do altos conselhos, na definição e escolha dos indicadores, e considerando o voto de aprovação do REPSS. O Conselho Superior também acredita que a informação para os cidadãos deve ser reforçada.

Notas e referências

  1. "  LEI Orgânica n ° 2005-881 de 2 de agosto de 2005 relativa às leis de financiamento da seguridade social - Arquivo legislativo - Légifrance  " , em www.legifrance.gouv.fr (consultado em 5 de janeiro de 2021 )
  2. "  Relatórios de avaliação da política de segurança social (REPSS) / PQE  " , em www.securite-sociale.fr (acessado em 5 de janeiro de 2021 )
  3. Dominique Libault e Jérôme Minonzio , “  A transformação da gestão da segurança social: uma experiência para toda a ação pública  ”, Social information , vol.  n ° 189, n o  3,2015, p.  72 ( ISSN  0046-9459 e 2101-0374 , DOI  10.3917 / inso.pre.0072 , lido online , acessado em 5 de janeiro de 2021 )
  4. “  Objetivos e acordos de gestão  ” , em www.securite-sociale.fr (acessado em 5 de janeiro de 2021 )
  5. Cour des Comptes, "  Capítulo III Qualidade e programas de eficiência  " ,2008(consultado em 2020 )
  6. "  Leis de financiamento da segurança social - Balanço e perspectivas  " , em www.securite-sociale.fr (consultado a 5 de janeiro de 2021 )

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