Sistema Romme do calendário republicano
Os anos de sextil após o ano XVI são calculados de acordo com o sistema do Comitê Romme , porque o sistema original não é aplicável para os anos posteriores ao ano XVIII devido à incompatibilidade dos artigos III e X do decreto da Convenção.
Referências
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" Relatório e anteprojeto de decreto apresentado à Convenção Nacional, em nome do Comitê de Instrução Pública, por G. Romme, sobre os sextis da era da república " , 19 floréal ano iii (acesso em 7 de maio de 2020 )
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" Decreto da Convenção Nacional sobre a época, início e organização do ano e sobre os nomes dos dias e meses " , 4 Frimaire ano ii (acesso em 7 de maio de 2020 )