Sistema Romme do calendário republicano

Os anos de sextil após o ano XVI são calculados de acordo com o sistema do Comitê Romme , porque o sistema original não é aplicável para os anos posteriores ao ano XVIII devido à incompatibilidade dos artigos III e X do decreto da Convenção.

Referências

  1. "  Relatório e anteprojeto de decreto apresentado à Convenção Nacional, em nome do Comitê de Instrução Pública, por G. Romme, sobre os sextis da era da república  " , 19 floréal ano iii (acesso em 7 de maio de 2020 )
  2. "  Decreto da Convenção Nacional sobre a época, início e organização do ano e sobre os nomes dos dias e meses  " , 4 Frimaire ano ii (acesso em 7 de maio de 2020 )