As redes elétricas são, no sentido da teoria econômica, infraestruturas essenciais . Geridas por operadores em situação de monopólio natural, as redes de eletricidade constituem o suporte necessário ao exercício de atividades competitivas nos mercados da energia. Desta forma, regulam-se as condições técnicas, jurídicas e financeiras relativas ao acesso e utilização destas redes .
Para evitar desvios tarifários para os utilizadores da rede e para garantir o acesso às redes de forma objectiva, transparente e não discriminatória, as receitas autorizadas dos operadores de rede, bem como a forma como essas receitas são cobradas de cada categoria de utilizadores, são determinados por uma autoridade reguladora independente.
Na França, a Comissão Reguladora de Energia elabora as tarifas de uso das redes públicas de eletricidade. As tarifas de uso da rede elétrica pública ou TURPE foram criadas em 2000 para custear a Rede de Transporte ( RTE ), a Enedis (antiga FEDER) e as distribuidoras locais .
Os TURPEs são definidos nos Artigos L. 341-2 e seguintes do Código de Energia.
Devem compensar o desempenho das missões e contratos de serviço público exercidos pelos operadores de rede. Eles também financiam os custos adicionais de pesquisa e desenvolvimento necessários para aumentar a capacidade de transmissão das linhas de transmissão. Por último, podem financiar parte dos custos de ligação às redes e parte dos custos dos serviços auxiliares prestados exclusivamente pelos operadores dessas redes.
A elaboração da TURPE assenta na fixação, para um determinado período, de uma previsão das receitas autorizadas para o operador da rede pública de transporte ou distribuição de energia eléctrica.
Esta receita provisória é apurada com base no plano de negócios enviado pelo operador da rede à Comissão Reguladora de Energia.
Este rendimento visa, em particular, cobrir, durante o período considerado; agora fixado em quatro anos; os custos de capital e os custos operacionais líquidos do operador de rede relacionados com o desempenho das suas missões.
Resumindo, basta recordar que este tarifário é o acréscimo de vários “componentes” correspondentes aos diversos custos suportados pelos gestores da rede.
Esses componentes principais são retirada (função de potência e consumo), gestão de clientes (faturamento, cobrança, recebimento, etc.) e medição (manutenção, aluguel, leitura de medidores).
Também com 4 princípios principais que regem este cálculo:
A reavaliação da TURPE é pontuada por dois horários diferentes.
Em primeiro lugar, a lei prevê uma revisão geral do método de cálculo a cada quatro anos (TURPE 1, 2, 3, 4, 5, etc.). Esta atualização quadrienal é objeto de um estudo preparatório da CRE (Comissão Reguladora de Energia), dependendo nomeadamente da evolução dos custos da RTE e da Enedis . A última palavra vai para o Ministro da Ecologia, que decide por decreto.
Também está prevista uma revisão anual (em 1º de agosto), não para alterar o método de cálculo, mas para reavaliar a quantidade de certos componentes. Leva em consideração a inflação, mas também um ajuste automático (+ 0,4% para transporte e + 1,3% para distribuição). Um último critério, o fator “k”, está entre -2% e + 2%: é ele que permite que a TURPE seja ajustada para cima ou para baixo, dependendo se os resultados financeiros dos gestores são melhores ou piores do que as previsões de o ano passado.
As tarifas da TURPE 3 entraram em vigor em 1 ° de agosto de 2009e são aplicadas até 2013. Atualizadas pelas tarifas TURPE 3bis, permitem à Enedis financiar as suas atividades, cumprir a sua missão de manutenção da rede e modernizá-la. Agora, ela fornece 90% da receita da Enedis.
As tarifas TURPE 4 foram colocadas em consulta pública pela Comissão Reguladora de Energia (CRE) no verão de 2013, para aplicação a partir de 2014.
Ela publicou o 13 de novembro de 2013Deliberação, contendo sentido provável de decisão relativo ao tarifário de utilização da rede pública de energia elétrica na faixa de tensão MT ou BT .
As tarifas Turpe 5 foram colocadas em consulta pública pela Comissão Reguladora de Energia (CRE) durante o segundo semestre de 2015 para entrada em vigor a partir de1 r agosto 2017. Entre as variações, destacam-se o aumento de 6,76% na tarifa TURPE HTB (tarifa para clientes conectados em alta e muito alta tensão), e de 2,71% na TURPE HTA-LV (tarifa para clientes conectados em alta tensão). Voltagem). Este aumento de preços visa dotar a RTE e a Enedis dos meios financeiros para adaptar a rede à transição energética (descentralização da produção, autoconsumo, qualidade dos edifícios) bem como a novas utilizações ( contadores inteligentes Linky , carros elétricos, etc. .).
A TURPE 5 em breve chegará ao fim de seu período de existência, portanto a CRE já está preparando o acompanhamento com a TURPE 6 para o período 2021-2025. Também lançou diversas consultas públicas com o objetivo de permitir aos consumidores (profissionais e particulares) opinar sobre as futuras tarifas de transmissão.
Teremos, portanto, que esperar até o final de 2020 para saber mais sobre as próximas tarifas de transmissão de eletricidade com as tarifas Turpe 6.