Agressão sexual | |
Território de aplicação | França |
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Incriminação | 222-22 |
Classificação | Ofensa |
Multar | € 75.000 |
Prisão | 5 anos |
Circunstância (s) agravante (s) | 222-28 , 222-29 |
Prescrição | 6 anos |
Habilidade | Corte Criminal |
Na lei francesa , “constitui agressão sexual qualquer agressão sexual cometida com violência, constrangimento, ameaça ou surpresa”.
Em sentido amplo, a agressão sexual é uma categoria de infrações penais que constitui a seção III do capítulo II ( Ataques à integridade física ou mental da pessoa ) do título II ( Ataques à pessoa humana ) do segundo livro do Código Penal. (intitulado “Crimes e contravenções contra pessoas”), nomeadamente artigos 222-22 a 222-33-1.
O Código Penal distingue entre “ estupro ”, crime caracterizado por ato de penetração sexual (e como tal julgado pelo Juízo de Primeira Instância ), objeto do parágrafo 1 do inciso III do código penal, e “demais agressões sexuais.”, Objetos do segundo parágrafo e quais são os fatos da agressão sexual stricto sensu , crime julgado pelo tribunal penal .
A agressão sexual é legalmente dividida em duas categorias: crimes (diferentes tipos de estupro ) e crimes que incluem agressão sexual, agressão sexual e exibição sexual.
Constitui estupro “todo ato de penetração sexual, de qualquer natureza, cometido contra outrem ou contra a pessoa do autor, por meio de violência, coerção, ameaça ou surpresa”. É punido com 15 anos de prisão penal e, em caso de circunstância agravante, 20 anos, 30 anos ou prisão perpétua.
A agressão sexual que não a violação é punível com pena de prisão de 5 anos e multa de € 75.000 (art. 222-27 do código penal) .
Uma série de circunstâncias agravantes aumenta esses máximos para 7 anos de prisão e uma multa de € 100.000 :
Três problemas principais surgem na prática da instrução e na prática das audiências :
Artigo 5 da lei de5 de agosto de 2013introduz o artigo 222-22-2 do Código Penal, como segue:
“Também constitui agressão sexual o fato de coagir uma pessoa por meio de violência, ameaça ou surpresa a sofrer agressão sexual de terceiros. Estes factos são puníveis com as penas previstas nos artigos 222-23 a 222-30, consoante a natureza do dano sofrido e as circunstâncias referidas nos mesmos artigos. A tentativa da infracção prevista neste artigo é punível com as mesmas penas. "
- Artigo 222-22-2 do Código Penal
Cometida contra menor de quinze anos ou pessoa cuja vulnerabilidade particular (idade, doença, enfermidade, deficiência física ou psicológica, estado de gravidez) seja aparente ou conhecida do agressor, a agressão sexual é punida com até 7 anos ' prisão e multa até € 100.000 (art. 222-29, código penal) .
Sem violência, coerção, ameaça ou surpresa, a agressão sexual entre um adulto e um menor de 15 anos não é considerada agressão sexual, mas constitui outra ofensa, a de agressão sexual a menor , com ou sem penetração sexual. No entanto, emmarço de 2018, o projeto de lei apresentado por Marlène Schiappa , Secretária de Estado para a Igualdade entre Mulheres e Homens , prevê um limite de idade (15 anos) abaixo do qual uma criança é considerada sempre forçada e, consequentemente, o adulto será julgado por estupro.
Lei n ° 2016-297 de 14 de março de 2016introduz a qualificação de incestuoso para estupro ou agressão sexual cometida a menor por um membro da família e prevê que o juiz se pronuncie sobre a possível retirada da autoridade parental.
A exibição sexual também é planejada e reprimida na Seção III do Código Penal dedicada à agressão sexual. Substitui a indignação pública contra a decência , reprimida pelo antigo Código Penal de 1810 .
A exibição sexual só é punível se, imposta à vista de todos, ocorrer em local acessível ao público. Ela é punida com um ano de prisão e multa de € 15.000 (art. 222-32, código penal) .
O artigo 222-33-1 define as penalidades aplicadas às pessoas jurídicas declaradas criminalmente responsáveis.
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