A agressão sexual no direito penal francês

Agressão sexual
Território de aplicação França
Incriminação 222-22
Classificação Ofensa
Multar € 75.000
Prisão 5 anos
Circunstância (s) agravante (s) 222-28 , 222-29
Prescrição 6 anos
Habilidade Corte Criminal

Na lei francesa , “constitui agressão sexual qualquer agressão sexual cometida com violência, constrangimento, ameaça ou surpresa”.

Em sentido amplo, a agressão sexual é uma categoria de infrações penais que constitui a seção III do capítulo II ( Ataques à integridade física ou mental da pessoa ) do título II ( Ataques à pessoa humana ) do segundo livro do Código Penal. (intitulado “Crimes e contravenções contra pessoas”), nomeadamente artigos 222-22 a 222-33-1.

O Código Penal distingue entre “  estupro  ”, crime caracterizado por ato de penetração sexual (e como tal julgado pelo Juízo de Primeira Instância ), objeto do parágrafo 1 do inciso III do código penal, e “demais agressões sexuais.”, Objetos do segundo parágrafo e quais são os fatos da agressão sexual stricto sensu , crime julgado pelo tribunal penal .

A agressão sexual é legalmente dividida em duas categorias: crimes (diferentes tipos de estupro ) e crimes que incluem agressão sexual, agressão sexual e exibição sexual.

Estupro

Constitui estupro “todo ato de penetração sexual, de qualquer natureza, cometido contra outrem ou contra a pessoa do autor, por meio de violência, coerção, ameaça ou surpresa”. É punido com 15 anos de prisão penal e, em caso de circunstância agravante, 20 anos, 30 anos ou prisão perpétua.

Outra agressão sexual

A agressão sexual que não a violação é punível com pena de prisão de 5 anos e multa de € 75.000  (art. 222-27 do código penal) .

Circunstâncias agravantes

Uma série de circunstâncias agravantes aumenta esses máximos para 7 anos de prisão e uma multa de € 100.000  :

Jurisprudência

Três problemas principais surgem na prática da instrução e na prática das audiências  :

Alterar a lei n o  2013-711

Artigo 5 da lei de5 de agosto de 2013introduz o artigo 222-22-2 do Código Penal, como segue:

“Também constitui agressão sexual o fato de coagir uma pessoa por meio de violência, ameaça ou surpresa a sofrer agressão sexual de terceiros. Estes factos são puníveis com as penas previstas nos artigos 222-23 a 222-30, consoante a natureza do dano sofrido e as circunstâncias referidas nos mesmos artigos. A tentativa da infracção prevista neste artigo é punível com as mesmas penas. "

- Artigo 222-22-2 do Código Penal

Ataque sexual a um menor ou pessoa vulnerável

Cometida contra menor de quinze anos ou pessoa cuja vulnerabilidade particular (idade, doença, enfermidade, deficiência física ou psicológica, estado de gravidez) seja aparente ou conhecida do agressor, a agressão sexual é punida com até 7 anos ' prisão e multa até € 100.000  (art. 222-29, código penal) .

Sem violência, coerção, ameaça ou surpresa, a agressão sexual entre um adulto e um menor de 15 anos não é considerada agressão sexual, mas constitui outra ofensa, a de agressão sexual a menor , com ou sem penetração sexual. No entanto, emmarço de 2018, o projeto de lei apresentado por Marlène Schiappa , Secretária de Estado para a Igualdade entre Mulheres e Homens , prevê um limite de idade (15 anos) abaixo do qual uma criança é considerada sempre forçada e, consequentemente, o adulto será julgado por estupro.

Agressão sexual incestuosa

Lei n ° 2016-297 de 14 de março de 2016introduz a qualificação de incestuoso para estupro ou agressão sexual cometida a menor por um membro da família e prevê que o juiz se pronuncie sobre a possível retirada da autoridade parental.

Exposição sexual

A exibição sexual também é planejada e reprimida na Seção III do Código Penal dedicada à agressão sexual. Substitui a indignação pública contra a decência , reprimida pelo antigo Código Penal de 1810 .

A exibição sexual só é punível se, imposta à vista de todos, ocorrer em local acessível ao público. Ela é punida com um ano de prisão e multa de € 15.000  (art. 222-32, código penal) .

Responsabilidade de pessoas jurídicas

O artigo 222-33-1 define as penalidades aplicadas às pessoas jurídicas declaradas criminalmente responsáveis.

Notas e referências

  1. "  Código Penal | Legifrance  ” , em www.legifrance.gouv.fr (consultado em 2 de março de 2018 )
  2. Jacques Bichot , "  Consequências econômicas do crime: o caso de crimes e delitos relativos à família e à sexualidade  ", Revue française de criminologie et de droit penal , vol.  6,abril de 2016( leia online )
  3. "  Código Penal | Legifrance: artigos 222-23 a 26  ” , em www.legifrance.gouv.fr (consultado em 2 de março de 2018 )
  4. Lei n o  98-468 de17 de junho de 1998relativas à prevenção e punição de crimes sexuais e à proteção de menores .
  5. Lei n o  2013-711 de5 de agosto de 2013sobre várias disposições de adaptação no domínio da justiça em aplicação do direito da União Europeia e dos compromissos internacionais da França .
  6. Artigo 222-22-2 do Código Penal, sobre Légifrance
  7. "  Idade de consentimento sexual: a futura lei irá propor 15 anos  ", L'Obs ,1 ° de março de 2018( leia online , consultado em 2 de março de 2018 )
  8. "  Código Penal | Legifrance  ” , em www.legifrance.gouv.fr (consultado em 2 de março de 2018 )
  9. "  Código Penal | Legifrance  ” , em www.legifrance.gouv.fr (consultado em 2 de março de 2018 )

Veja também

Artigos relacionados

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