Escritório centralizador

Um gabinete centralizador , na França , é instalado quando os eleitores de um mesmo distrito eleitoral são divididos em várias assembleias de voto .

Desde a implementação da reforma cantonal de 2014 em março de 2015 , o termo substituiu o de “  sede de condado do cantão  ”.

História

O escritório centralizador é definido pelo artigo R.69 do código eleitoral que foi tornado aplicável à eleição presidencial pelo artigo 22 do decreto 2001-213 de 8 de março de 2001, conforme alterado. Uma nova versão deste artigo foi elaborada em 2013 na sequência do decreto n ° 2013-938 de 18 de outubro de 2013 em aplicação da lei n ° 2013-403 de 17 de maio de 2013 relativa à eleição de vereadores departamentais , vereadores funcionários municipais e vereadores comunitários e modificar o calendário eleitoral. Aplica-se às eleições organizadas em março de 2015 por ocasião da renovação geral dos conselhos departamentais, incluindo as operações preparatórias para esta eleição.

Procedimentos

A contagem dos votos é primeiramente realizada em mesa de voto e a acta é lavrada de acordo com o disposto no artigo R. 67 do código eleitoral . O presidente e os titulares de cada cargo entregam os dois exemplares da acta e dos anexos à centralização responsável pela realização do recenseamento geral de votos, na presença dos presidentes dos restantes cargos.

Os resultados apurados por cada gabinete e os documentos justificativos não podem ser modificados em caso algum. Um relatório resumido é feito em duplicado na presença dos eleitores. É assinada pelos titulares dos cargos centrais, pelos representantes dos candidatos ou das listas devidamente autorizados para o efeito e pelos presidentes dos demais cargos.

O resultado é então proclamado publicamente pelo presidente do gabinete centralizador e imediatamente exibido pelo prefeito.

Notas e referências

  1. "  The Office centralizar  " na http://www.conseil-constitutionnel.fr (acessado em 1 st março 2014 )
  2. "  Código Eleitoral - Seção 2: Os procedimentos de votação - Artigo 69.  ' on http://www.legifrance.gouv.fr/ (acessado em 1 st março 2014 )

Veja também

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