Um estado federado é um estado que faz parte de um estado federal .
Os seus nacionais podem ser considerados sociologicamente dotados de dupla cidadania e dupla lealdade, a que pertence ou vai à federação, a que pertence ou vai ao estado membro, ou seja, ao estado federado. Do ponto de vista jurídico, no entanto, apenas a cidadania do Estado federal é considerada pelo direito internacional público .
Geralmente, certas competências são, por natureza, mais inclinadas a serem exercidas pelo poder central; outras são, por natureza, de âmbito mais local, portanto exercidas pelos entes federados. Assim, os estados federados muitas vezes precisam delegar política externa para ingressar em um estado federal.
Para poder cumprir suas funções, cada estado arrecada seus próprios impostos. Dentro da federação, a equalização financeira também pode ser organizada entre estados federados ricos e pobres.
Esta não é uma regra geral, pois cada federação é única. Assim, alguns estados federados têm sua própria diplomacia.
A União Europeia, composta por 27 estados, não é um estado federal, nem uma confederação; mas sim assemelhar-se a uma forma sui generis .
Alguns estados federais têm um ou mais territórios que não pertencem a nenhuma entidade federada. Em certos casos, um distrito federal , território central (ou com outro nome) acomoda instituições federais.
Nota: A Constituição espanhola de 1978 reconhece as comunidades autônomas com uma certa independência, embora permaneçam integradas ao Estado espanhol. A rigor, não estamos falando de Estados, mas sim de um Estado regional.