Imposto sobre a riqueza imobiliária

Imposto sobre a riqueza imobiliária Data chave

Apresentação
Título Imposto sobre a riqueza imobiliária
Referência 964 do código tributário geral
País França
Modelo Lei ordinária
Adoção e entrada em vigor
Legislatura 15ª legislatura da Quinta República
Governo Governo Édouard Philippe
Adoção 30 de dezembro de 2017
Entrando em vigor 1 ° de janeiro de 2018

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O imposto sobre a riqueza imobiliária ( IFI ) é o imposto sobre a fortuna francês pago, uma vez que1 ° de janeiro de 2018, por pessoas singulares ou casais titulares de bens imóveis não afetos à atividade profissional tributável líquida estritamente superior ao limite de 1,3 milhões de euros.

Este imposto progressivo por prestações tem por base a parte superior dos bens, para além de um limiar definido no início da primeira prestação, que difere do limiar de entrada a partir do qual o agregado familiar é considerado responsável. No1 ° de janeiro de 2018, as taxas da escala IFI variam de 0,5 a 1,5% e a primeira parcela aplica-se a 800.000 euros.

O IFI, medida emblemática do programa de Emmanuel Macron , substituiu o imposto de solidariedade sobre o patrimônio (ISF) em1 ° de janeiro de 2018. Os seus termos (base, taxa de imposto, redução, etc.) são fixados pelos artigos 964 a 982 do código geral de impostos. Em 2019, o produto é de 2,1 bilhões de euros e o número de declarações é de 139.149.

Dentro outubro de 2019, um relatório do Senado especifica que a abolição do ISF e a adoção do IFI teriam gerado "efeitos indesejáveis" na economia e teriam apenas um impacto positivo no número de partidas.

Alcance

O IFI diz respeito a indivíduos, solteiros ou casais, que possuem ativos tributáveis ​​cujo patrimônio líquido é superior ao limite estabelecido por lei. O limite legal é de 1.300.000 euros em 2018.

O cálculo do patrimônio efetua-se, quanto a ele, de acordo com a tributação das famílias , mas sem consideração do regime matrimonial . Por conseguinte, retém os bens pertencentes a todos os membros da família fiscal, ou seja, no caso de um casal, todos os bens pertencentes a um ou outro dos cônjuges. É também por isso que, por expressa disposição do legislador, casais (inclusive do mesmo sexo) em convivência são equiparados a casais para o cálculo do patrimônio, idem para quem tenha concluído um PACS .

No entanto, os cônjuges casados ​​em regime de separação de bens (ou em processo de separação judicial ou divórcio) e que não vivam sob o mesmo teto estão sujeitos à tributação em separado.

Cronograma de impostos em 1 ° de janeiro de 2018

Doravante a escala de impostos do IFI em 1 ° de janeiro de 2018.

Fração do valor líquido tributável do ativo Taxa aplicável
Até € 800.000 0,00%
Entre € 800.000 e € 1.300.000 0,50%
Entre € 1.300.000 e € 2.570.000 0,70%
Entre € 2.570.000 e € 5.000.000 1,00%
Entre € 5.000.000 e € 10.000.000 1,25%
Mais de € 10.000.000 1,50%

No entanto, esta tabela não é suficiente para calcular o IFI porque duas regras adicionais se aplicam:

Ao aplicar as duas regras anteriores, o quadro passa a ser o seguinte, com um efeito limiar visível entre € 1.299.000 e € 1.300.000.

Valor tributável líquido dos ativos Valor do imposto a pagar (em €) Imposto a pagar Exemplo
Até € 1.300.000 0 € Igual a 0 € valor patrimonial tributável líquido = €
1.299.000 Imposto a pagar = € 0
Entre € 1.300.000 e € 1.400.000 valor líquido tributável do ativo × 1,95% - € 24.100 Entre € 1.250 e € 3.200 valor do ativo tributável líquido = € 1.300.000
Imposto a pagar = 1.300.000 × 0,0195 - 24.100 = € 1.250
Entre € 1.400.000 e € 2.570.000 valor líquido tributável do ativo × 0,7% - € 6.600 Entre € 3.200 e € 11.390 valor do ativo tributável líquido = € 2.000.000
Imposto a pagar = 2.000.000 × 0,007 - 6.600 = € 7.400
Entre € 2.570.000 e € 5.000.000 valor do ativo tributável líquido × 1% - € 14.310 Entre € 11.390 e € 35.690 valor tributável líquido dos ativos = € 4.000.000
Imposto a pagar = 4.000.000 × 0,01 - 14.310 = € 25.690
Entre € 5.000.000 e € 10.000.000 valor do ativo tributável líquido × 1,25% - € 26.810 Entre € 35.690 e € 98.190 valor tributável líquido dos ativos = € 8.000.000
Imposto a pagar = 8.000.000 × 0,0125 - 26.810 = € 73.190
Mais de € 10.000.000 valor do ativo tributável líquido × 1,5% - € 51.810 Mais de € 98.190 valor tributável líquido dos ativos = € 20.000.000
Imposto a pagar = 20.000.000 × 0,015 - 51.810 = € 248.190

O gráfico a seguir representa o valor do imposto a pagar de acordo com o valor tributável líquido dos ativos declarados:

Efeito de limiar

Os activos entre 800.001  € e 1,3 milhões de  € não estão sujeitos ao IIF, um efeito limiar significativo surge ao passar de um património de 1,3 milhões de  € para 1.300.001  € . Um contribuinte com ativos de 1,3 milhões de  € não pagará IFIs, enquanto um contribuinte com ativos de 1.300.001  € pagará 1250  € IFI.

Este efeito de limiar foi, no entanto, mitigado pelo desconto aplicado a ativos entre 1,3 milhões de  euros e 1,4 milhões de  euros . Sem este desconto, um contribuinte com ativos de 1.300.001  € teria que pagar 2.500  € IFI. O efeito do limite é, portanto, reduzido à metade graças ao desconto.

Propriedade tributável

Todos os bens e direitos imobiliários estão incluídos na base do IFI, ações em sociedades de investimento imobiliário (SCPI), sociedades de investimento imobiliário coletivo (OPCI) e sociedades imobiliárias (SCI), bem como, para seguros de vida vinculados a unidades contratos , o valor de recompra representativo dos ativos imobiliários e, mais geralmente, as unidades ou ações de qualquer sociedade que possua bens imóveis não profissionais nos seus ativos, se a participação representar mais de 5% do capital da referida sociedade.

Estão isentos os bens imóveis utilizados para o exercício de atividade profissional, bem como as ações de sociedades imobiliárias cotadas.

Os contribuintes sujeitos ao IFI beneficiam de uma redução de 30% sobre o valor da sua residência principal (a menos que esta última seja detida indiretamente em uma empresa) e, de acordo com as regras do limite de imposto, a soma do IFI e do imposto de renda não pode exceder 75% da receita.

Regras para determinar o patrimônio líquido tributável

O valor dos bens considerados é o seu patrimônio líquido, entendido como o valor bruto menos as dívidas dedutíveis. Apenas as dívidas relativas a ativos tributáveis ​​são dedutíveis.

Famílias sujeitas à IFIs pode deduzir as dívidas existentes em 1 st de Janeiro sobre as despesas com a compra de bens, reparação e manutenção a cargo do proprietário, as despesas de melhoria, construção, reconstrução e alargamento.

Descontos

Estão previstos no disposto no II do art. 978 do CGI.

Os contribuintes do IFI podem reduzir os seus impostos fazendo doações a associações e fundações de interesse geral até 75% do valor pago dentro do limite de € 50.000 "por contribuinte e por ano fiscal", mas apenas para certos tipos de organizações. como: estabelecimentos de ensino superior ou de ensino artístico, públicos ou privados, de interesse geral, sem fins lucrativos e consulares de ensino superior referidos no artigo L. 711-17 do Código Comercial, para a sua formação profissional inicial e contínua e atividades de investigação; as fundações reconhecidas como de utilidade pública que cumpram as condições previstas no n.º 1 do artigo 200.º do CGI .

As doações podem ser em dinheiro ou como presentes de propriedade.

Ao contrário do imposto sobre o rendimento, este regime de redução do imposto não dá origem a “diferimento do imposto devido para os anos subsequentes”. Além disso, a redução dos subsídios das IFI não pode ser combinada com a já deduzida para o imposto de renda ou para outro imposto (imposto de transferência).

Notas e referências

  1. "  N ° 235 - Conta financeira para 2018  " , em www.assemblee-nationale.fr (consultado em 5 de janeiro de 2018 )
  2. DGFiP, "  2019 Activity Report  " , em www.economie.gouv.fr ,julho de 2020
  3. “  A substituição do ISF pelo Ifi teria gerado 'efeitos indesejáveis' sem apresentar impacto positivo na economia  ” , no BFM Immo ,10 de outubro de 2019
  4. Artigo 964 CGI.
  5. "  Cálculo do imposto sobre a riqueza imobiliária (IFI)  " , em www.service-public.fr (consultado em 2 de setembro de 2018 )
  6. "  2018 IFI Simulator  " (acessado em 2 de setembro de 2018 )
  7. "  A escala do imposto sobre a riqueza imobiliária para 2018 - Imposto de renda - Le Particulier  " , em leparticulier.lefigaro.fr (acessado em 5 de janeiro de 2018 )
  8. “  Plano a partir de 2020/03/31  ” , em BOFIP .
  9. "  PAT - IFI - Cálculo de impostos - Redução de impostos para donativos a organizações de interesse geral - Condições de aplicação da redução de impostos e obrigações de reporte | bofip.impots.gouv.fr  ” , em bofip.impots.gouv.fr (consultado em 5 de janeiro de 2021 )

Veja também

Artigos relacionados

links externos