O paralelismo das formas é um princípio jurídico segundo o qual uma ação realizada por um determinado procedimento só pode ser alterada ou revogada seguindo o mesmo procedimento.
É também chamado de "correspondência de formas" ou "simetria de formas" . O ato que modifica ou revoga é denominado "ato contrário".
Este princípio, consagrado no direito romano e no direito público, não é desconhecido no direito privado .