Patenteabilidade de invenções implementadas em computador

A proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a patenteabilidade de invenções implementadas por computador é uma proposta da Comissão Europeia apresentada em 2000 à União Europeia .

A proposta visava harmonizar as leis e práticas nacionais relativas à concessão de patentes para invenções implementadas em computador, desde que atendessem a determinados critérios.

A proposta tornou-se uma grande preocupação e uma causa de conflito entre aqueles que vêem a diretiva proposta como um meio de codificar a jurisprudência das câmaras de recurso do Instituto Europeu de Patentes (não relacionados com as instituições da UE) no domínio das TI, e aqueles que viam na directiva uma extensão da esfera da patenteabilidade, e não apenas uma harmonização, considerando que as ideias não são patenteáveis ​​e que a expressão dessas ideias já está suficientemente protegida pela lei dos direitos de autor.

Após vários anos de debate e inúmeras emendas contrárias à proposta, ela foi rejeitada em 6 de julho de 2005 pelo Parlamento Europeu por uma esmagadora maioria de 648 a 14 votos.

Cronologia do projeto de lei

Referências

  1. referenciado COM (2002) 92 , procedimento número 2002/0047 (COD).
  2. http://www.droit.univ-paris5.fr/warusfel/articles/prodir_brevlog_warusfel02.pdfbvm=bv.58187178,d.cGU%7b%7bfr%7d%7d .
  3. http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/02/277&format=HTML&aged=1&language=fr&guiLanguage=fr (fr)
  4. http://www.europarl.europa.eu/omk/sipade3?PUBREF=-//EP//TEXT+CRE+20050706+ITEM-007+DOC+XML+V0//FR&L=FR&LEVEL=3&NAV=S&LSTDOC= Y & MODE-CRE = PESQUISA & DETALHE = 3-100 (fr)