Artigo 11 da Constituição da Quinta República Francesa

O artigo 11.º da Constituição da Quinta República Francesa faz parte do Título II , que diz respeito ao Presidente da República Francesa . Define o procedimento do referendo legislativo.

Texto

Versão atual (desde 2008)

O texto a seguir resulta da lei constitucional de 23 de julho de 2008  ; a parte relativa ao referendo da iniciativa partilhada é aplicável desde a entrada em vigor da citada lei orgânica, ou seja, desde fevereiro de 2015.

“O Presidente da República, sob proposta do Governo para a duração das sessões ou sob proposta conjunta das duas assembleias, publicada no Diário da República, pode submeter a referendo qualquer projecto de lei relativo à organização dos poderes públicos, a reformas conexas. da política económica, social ou ambiental da nação e dos serviços públicos que para ela contribuem, ou que tendam a autorizar a ratificação de um tratado que, sem ser contrário à Constituição, teria impacto no funcionamento do as instituições.

Quando o referendo é organizado por proposta do Governo , este faz uma declaração perante cada assembleia, a que se segue um debate.

O referendo sobre a matéria referida no primeiro parágrafo pode ser organizado por iniciativa de um quinto dos deputados, apoiado por um décimo dos eleitores inscritos nas listas eleitorais. Esta iniciativa assume a forma de projeto de lei e não pode ter por objeto a revogação de dispositivo legislativo promulgado há menos de um ano.

As condições da sua apresentação e aquelas em que o Conselho Constitucional fiscaliza o cumprimento do disposto no número anterior são determinadas por lei orgânica.

Se o projecto de lei não for apreciado pelas duas assembleias no prazo fixado pela lei orgânica, o Presidente da República submete-o a referendo.

Quando o projeto de lei não for aprovado pelo povo francês, nenhuma nova proposta de referendo sobre o mesmo assunto poderá ser apresentada antes do término de um período de dois anos após a data da votação.

Terminado o referendo com a aprovação do projecto de lei ou do projecto de lei , o Presidente da República promulga a lei no prazo de quinze dias após a proclamação do resultado da consulta. "

- Artigo 11 da Constituição (versão em vigor)

Versão original (1958)

“O Presidente da República, sob proposta do Governo para a duração das sessões ou sob proposta conjunta das duas assembleias, publicada em Diário da República, pode submeter a referendo qualquer projecto de lei relativo à organização dos poderes públicos, incluindo a aprovação de “um acordo da Comunidade ou destinado a autorizar a ratificação de um tratado que, sem ser contrário à Constituição, teria repercussões no funcionamento das instituições.

Concluído o referendo com a aprovação do projeto de lei , o Presidente da República promulga-o no prazo previsto no artigo anterior. "

- Artigo 11 da Constituição (versão original)

Versão alterada pela lei constitucional de 4 de agosto de 1995

“O Presidente da República, sob proposta do Governo para a duração das sessões ou sob proposta conjunta das duas assembleias, publicada no Diário da República, pode submeter a referendo qualquer projecto de lei relativo à organização dos poderes públicos, a reformas conexas. da política económica ou social da Nação e dos serviços públicos que para ela contribuem, ou que tendam a autorizar a ratificação de um tratado que, sem ser contrário à Constituição, teria impacto no funcionamento das instituições .

Quando o referendo é organizado por proposta do Governo , este faz uma declaração perante cada assembleia, a que se segue um debate.

Terminado o referendo com a aprovação do projeto de lei , o Presidente da República promulga a lei no prazo de quinze dias após a proclamação do resultado da consulta. "

- Artigo 11 da Constituição (versão alterada pela lei constitucional de 4 de agosto de 1995)

Referendo

Campo de referendo legislativo

O referendo legislativo pode inicialmente relacionar-se com questões relacionadas com a organização dos poderes públicos ou a ratificação de tratados importantes.

A lei constitucional de 4 de agosto de 1995 acrescentou a possibilidade de recorrer ao referendo para reformas relativas à "política econômica ou social da Nação e aos serviços públicos que para ela contribuem" , bem como a obrigatoriedade, quando do referendo for organizado • sob proposta do Governo , fazer uma declaração seguida de debate em cada assembleia.

A emenda constitucional de 2008 alargou o âmbito do referendo às questões ambientais.

Iniciativa de referendo legislativo

Existem dois procedimentos que conduzem a um referendo legislativo:

Prática do Artigo 11

Revisão constitucional de atos realizados de acordo com o Artigo 11

Desde a sua decisão n o  62-20 DC 06 de novembro de 1962, o Conselho Constitucional , com base no artigo 61 da Constituição da Quinta República Francesa , é declarado incompetente para se pronunciar sobre a constitucionalidade de um referendo, uma vez que "é “a direta expressão da soberania nacional ” .

Por outro lado, não só é competente para as propostas de leis “parlamentar-populares” (um quinto dos parlamentares apoiados por um décimo dos eleitores), mas também o seu encaminhamento é obrigatório, da mesma forma que para as leis orgânicas ou os regulamentos das assembleias, com base no artigo 61.º da Constituição . Porém, se o controle é obrigatório, nunca é automático, pois é necessário o encaminhamento; o Conselho Constitucional só pode interpor-se caso a aplicação do artigo 16.º da Constituição se prolongue por mais de sessenta dias.

Controvérsia sobre o uso do artigo 11 para realizar uma revisão constitucional

O emprego do General de Gaulle no procedimento do Artigo 11 para fazer uma revisão da Constituição por referendo em 1962, lançou um acalorado debate sobre a constitucionalidade dessa escolha. Na verdade, o único artigo que prevê explicitamente a revisão da Constituição foi o artigo 89 . A fim de justificar a utilização do artigo 11.º, foram apresentados vários argumentos.

Os oponentes desse uso também apresentaram vários argumentos.

O debate sobre a possibilidade de usar o artigo 11 para revisar a Constituição ainda não está encerrado entre os juristas.

A utilização do artigo 11º pretendeu contornar o Parlamento no procedimento, que não encontrou interesse em nenhuma das duas revisões, para além das divisões políticas: a revisão de 1962 elegeu o Presidente da República por sufrágio direto, o que lhe conferiu considerável legitimidade vis-à-vis o Parlamento, e o de 1969 reduziu consideravelmente os poderes do Senado.

Notas e referências

  1. Lei Orgânica n o  2013-1114 de 6 de Dezembro 2013, sobre a aplicação do artigo 11 da Constituição
  2. Lei n o  2013-1116 de 06 de dezembro de 2013 sobre a aplicação do artigo 11 da Constituição
  3. Artigo 11 da Constituição (versão em vigor)
  4. Artigo 11 da Constituição (versão original)
  5. Artigo 11 da Constituição (versão alterada pela lei constitucional de 4 de agosto de 1995)
  6. Veja uma resenha sobre este nome pelo professor de ciências políticas Bastien François
  7. professor Pascal Jan descreve este procedimento de referendo como uma iniciativa compartilhada por uma minoria
  8. texto da decisão n o  62-20 DC 6 de novembro de 1962 o site do Conselho Constitucional .
  9. Gerard CONAC debates sobre o referendo sob o V th República , Powers n o  77, abril de 1996, p.  97 a 110.
  10. C. Bigaut, As revisões da Constituição de 1958 , A documentação francesa ,2000
  11. "  Discurso do Sr. Valery Giscard d'Estaing ao Conselho Constitucional, terça-feira, 8 de novembro de 1977  "

Origens

Veja também