Trabalho póstumo em direito de propriedade intelectual

Uma obra póstuma é uma obra divulgada após a morte de seu autor.

França

Artigo 23 da lei de 11 de março de 1957 associado às obras póstumas um direito exclusivo de exploração por um período de 50 anos, concedido aos detentores dos direitos autorais do autor durante os 50 anos seguintes ao ano da morte, e ao proprietário da obra para além desse período.

Em 1985, a duração do direito de exploração dessas obras foi alargada para 70 anos, no caso de composições musicais com ou sem letra.

Em 1992, durante a codificação que criou a parte legislativa do código de propriedade intelectual , esse artigo passou a ser denominado "L. 123-4".

Em 1997, a duração do direito de uso foi reduzida para 25 anos caso a divulgação ocorresse após 70 anos após o ano do falecimento, em consequência da transposição do artigo 4º da Directiva Europeia / 93/98 / CEE de 29 de Outubro de 1993 , relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e certos direitos conexos. No entanto, o artigo 10 da mesma diretiva estabelece que "quando um período de proteção superior ao período de proteção correspondente previsto nesta diretiva já começou a correr num Estado-Membro na data referida no artigo 13.º, n.º 1, este A directiva não tem por efeito encurtá-lo nesse Estado-Membro » .

O titular de uma cópia da obra póstuma, ao contrário do titular do original da obra, não tem esse direito, caso a cópia tenha sido transmitida "sem a intenção de transmitir o direito de exploração. Praticamente anexado ao propriedade dos transportadores de material original ” .

Notas

  1. Jornal Oficial da República Francesa, 14 de março de 1957 , p. 02725.
  2. Lei nº 85-660, de 3 de julho de 1985, relativa aos direitos autorais e dos intérpretes, produtores de fonogramas e videogramas e empresas de comunicação audiovisual p. 07495
  3. legifrance.gouv.fr, Lei n ° 92-597 de 01 de julho de 1992 relativa ao código de propriedade intelectual (parte legislativa)
  4. Diretiva do 93/98 / EEC, de 29 de outubro de 1993, sobre a harmonização do prazo de proteção dos direitos autorais e de certos direitos relacionados , 1993
  5. Tribunal de Cassação, Primeira Câmara Civil, 9 de novembro de 1993, 91-16.286