Abandono no direito marítimo

No direito marítimo , constitui um naufrágio um navio abandonado pela tripulação ou cujo proprietário é desconhecido, ou que se negue a efetuar as operações de recuperação ou destruição. O abandono efetivo ou presumido do navio implica a aplicação de um regime jurídico específico. O Código de Seguros usa o termo “abandono” para designar o abandono que o proprietário de uma carga pode conceder aos carregadores quando não está em condições de os indemnizar.

Em matéria de infracções marítimas, a ausência irregular de oficial ou tripulante é sancionada com a qualificação de “ abandono de posto” .