Caso de falsos eleitores 3 º  distrito de Paris

O caso de falsos eleitores 3 º  distrito de Paris é um caso de fraude eleitoral que teria sido a registrar nas listas eleitorais do 3 º  distrito de Paris pessoas que não são residentes, para garantir uma vitória para RPR - UDF maioria na distrito nas eleições municipais de 1989 e 1995 .

Cronologia

Julgamento

Dezessete anos depois das revelações do pato encadeada , o caso de falsos eleitores 3 º  distrito foi julgadoSetembro de 2006pela 16 ª  Secção do Tribunal Criminal, presidida por Jean-Claude Kross . A acusação era relacionada a "manobras fraudulentas" que "minaram a sinceridade" das eleições municipais de 1989 e 1995.

Para a defesa, “não houve falsos eleitores (mas) ações militantes, eleitores que queriam ajudar os representantes eleitos com toda a naturalidade, como se fazia em todos os lugares da época” .

Dentro dezembro de 2006, a sentença confirma a culpa de 10 dos 14 réus. As penas são simbólicas, desde multa ( € 2.000  ) até pena suspensa, por vezes com dispensa da pena. Nenhuma sentença de inelegibilidade é pronunciada. Ninguém apelará, nem a acusação, nem os autores, nem o condenado. Em suas memórias, o presidente Kroos observou que isso significava que o julgamento tinha de ser equilibrado.

Na verdade, neste tipo de julgamento em que o jogo político é maior, os socialistas e os verdes mantêm o princípio das condenações, RPR e UDF, de que Jacques Dominati foi exonerado e de que Jacques Chirac não estava envolvido.

Apêndices

Bibliografia

links externos