Artigo 74 da Constituição da Quinta República Francesa

O Artigo 74 da Constituição da Quinta República Francesa regula o status das comunidades no exterior .

Texto do artigo

“As comunidades ultramarinas regidas por este artigo têm um estatuto que leva em consideração os interesses específicos de cada uma delas dentro da República.

Este estatuto é definido por lei orgânica, aprovada após parecer da assembleia deliberativa, que fixa:

A lei orgânica também pode determinar, para aquelas dessas comunidades dotadas de autonomia, as condições em que:

As demais modalidades de organização particular das comunidades abrangidas por este artigo são definidas e modificadas por lei após consulta à sua assembleia deliberativa. "

-  Artigo 74 da Constituição

Comunidades regidas por este artigo

Em aplicação do artigo 72-3 , as seguintes comunidades são regidas pelo artigo 74 da Constituição:

A Nova Caledônia não é abrangida por este artigo, mas pelas disposições especiais dos artigos 76 e 77 . Mayotte se tornou um departamento no exterior em 2011.

Notas e referências

  1. Artigo 74 da Constituição (texto em vigor sobre Légifrance).