Uma letra do tesouro é um instrumento de dívida emitido pelo governo e reembolsável no vencimento.
Os títulos do Tesouro são obrigações (ou seja, títulos de dívida) emitidos pelo Estado, através do Tesouro Público (daí o seu nome).
O comprador de uma letra do Tesouro, portanto, torna-se credor do Estado. O Estado compromete-se então a reembolsar o adquirente em determinada data e a pagar-lhe os juros normais antes desse prazo.
O primeiro “nota do tesouro” foi criada em 1814 pelo Barão Louis , Ministro das Finanças de Luís XVIII . Eles carregavam uma taxa de juros variável, aumentando com sua duração. Até 1914, constituíam a dívida de curto prazo ou dívida flutuante do Estado.