Centro de Recursos Tecnológicos

Um Centro de Recursos Tecnológicos ou CRT, é um selo de qualidade francês para uma estrutura de suporte tecnológico para empresas.

O procedimento de reconhecimento do CRT, que visa qualificar as estruturas de apoio tecnológico às empresas, foi implementado em 1996 em conjunto pelo ministério da investigação e pelo ministério da indústria. O seu objectivo é proporcionar às PME a garantia de que a estrutura a que se dirigem é capaz de lhes dar respostas adequadas e de qualidade em termos de serviços tecnológicos à medida.

O objetivo de um CRT é, portanto, fornecer às PME serviços tecnológicos personalizados.

Geralmente sua forma jurídica é uma associação sem fins lucrativos, mas recentemente outras formas jurídicas mais adequadas à atividade dessas estruturas estão surgindo.

O que esse rótulo reconhece?

A qualificação CRT é atribuída a estruturas capazes de responder profissionalmente às necessidades das PME / PMI . O caderno de encargos, elaborado com a AFNOR , descreve as condições mínimas exigidas para a obtenção deste "rótulo de qualidade".

Três características dos CRTs são descritas como essenciais:

Trata-se de transferência de tecnologia da pesquisa para as empresas. Isso implica em contato permanente com laboratórios de pesquisa acadêmica.

Quem emite este rótulo?

Uma Comissão Nacional composta

Lista de CRTs

Em fevereiro de 2014, havia 74 CRTs rotulados. A lista está disponível no site do Ministério do Ensino Superior e Pesquisa:

http://cache.media.eechesup-recherche.gouv.fr/file/Diffusion_technologique_PME/88/4/CRT_janvier_2011_178884.pdf

CRTs e o Crédito Fiscal de Pesquisa (CIR)

As despesas incorridas com a realização de operações de investigação confiadas a organismos públicos de investigação, universidades, centros técnicos industriais (CTI), organismos privados de investigação ou peritos científicos ou técnicos são utilizadas para determinar a base de crédito fiscal. Esses gastos incorridos devem corresponder à realização de operações reais de P&D, claramente individualizadas.

Os CRTs são regidos pelo direito privado e não são considerados, como os CTIs, organizações públicas de pesquisa. Devem, portanto, possuir uma autorização emitida pelo MESR. Mas, ao contrário dos CTIs e das organizações públicas de pesquisa, as despesas de P&D confiadas aos CRTs não podem ser retidas pelo dobro de seu valor na base do CIR.

Por razões de simplificação administrativa, o MESR considera que o pedido apresentado aos seus serviços para obtenção do rótulo CRT, também se aplica à obtenção de aprovação no CIR sem necessidade de preparação de processo administrativo.

Quando o rótulo CRT é atribuído, o órgão de direito privado é enviado pelo MESR uma decisão de aprovação no âmbito do CIR pelo mesmo período.

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Veja também

Artigos relacionados

links externos

Bibliografia