Cláusula de nação mais favorecida

A cláusula da nação mais favorecida é uma cláusula frequente nos tratados de comércio internacionais "em que cada Estado signatário se compromete a conceder ao outro qualquer vantagem que concederia a um terceiro Estado". Na maioria das vezes, uma nação A com a Nação Mais Favorecida para a Nação B concorda com a gama de bens abrangidos pelo Tratado, para não impor tarifas mais altas às exportações daquele B 'que não impõe à nação mais favorecida. Assim, garante a B que nenhuma de suas mercadorias exportadas ficará em desvantagem em comparação com as exportações de outra nação por um direito aduaneiro mais alto.

Nos acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC), a cláusula de nação mais favorecida (conhecida como "cláusula MFN") estipula que qualquer vantagem comercial concedida por um país a outro deve ser concedida imediatamente a todos os membros da OMC. Em outras palavras, o que é concedido a um é concedido a todos sem discriminação. No entanto, há exceções à automaticidade desta cláusula.

Princípio

A aplicação do tratamento de nação mais favorecida (ou NMF - art. 2º) não é, como o próprio nome indica, uma indicação de tratamento privilegiado: pelo contrário, impõe um conceito de equidade de tratamento entre as partes. Esta cláusula visa principalmente barreiras alfandegárias e liberdade de investimento.

Em essência, é um acordo entre duas (ou mais) nações segundo o qual as partes se comprometem a conceder ao seu parceiro as mesmas vantagens comerciais concedidas a um terceiro. Nenhum parceiro pode, portanto, ser tratado pior do que outro (no entanto, pode ser tratado melhor em comparação com terceiros que não assinaram tal acordo). Este tratamento preferencial não é, portanto, um tratamento recíproco, uma vez que a extensão de um determinado privilégio não se faz apenas com outro país que devolva a mesma vantagem, mas com todos os signatários de um acordo de tratamento, a nação mais favorecida.

Por exemplo, se o país A impõe tarifas de 100% e o país B pede apenas 10%, e esses dois países assinam um acordo MFN, as duas partes podem, em teoria, manter as mesmas taxas uma em relação à outra (é ainda mais provável que seus respectivas taxas estão muito mais próximas). Mas se A decidir conceder a C uma tarifa preferencial de 90% dos impostos sobre os produtos ou serviços deste último, ele deve então conceder automaticamente a mesma alíquota a B (sem que este mude nada. Ou em seus próprios termos).

Histórico

Esta cláusula é antiga. Um exemplo pode ser encontrado no tratado de 1290 concluído entre o Reino de Aragão e o Sultanato Mameluco do Cairo. É encontrado em um tratado de 1231 entre a República de Veneza e o Sultão Hafsid de Túnis , Abû Zakariyâ Yahyâ .

Nos primeiros dias do comércio internacional, a maioria desses acordos foram concluídos bilateralmente entre duas nações. Para o final do XIX th e início XX th  século, tornou-se muito menos verdadeira: as nações ocidentais impostas pela força e unilateralmente o mais favorecido países nação asiática (incluindo China após o ópio Segunda Guerra ). Se os países asiáticos concedessem as mesmas vantagens comerciais a todas as nações ocidentais, não seriam obrigados a fazê-lo em troca.

Após a Segunda Guerra Mundial , o comércio internacional e as negociações multilaterais foram retomadas, e foram rapidamente negociadas já em 1947 no âmbito do GATT. Isso inclui uma referência à cláusula da nação mais favorecida de seu primeiro artigo: é esse mesmo princípio que é adotado pelo GATS.

No início dos anos 1960 , a UNCTAD tentou propor a extensão desta cláusula novamente unilateralmente, mas desta vez promovendo o acesso ao mercado do Norte para os países do Sul. Essa tentativa falhou, principalmente porque o “Sul” era um conjunto díspar de países com interesses e prioridades divergentes e, portanto, sem coesão.

Seu princípio é automaticamente previsto entre os países da Organização Mundial do Comércio (OMC), exceções feitas aos acordos preferenciais de comércio de países em desenvolvimento , áreas de livre comércio e uniões aduaneiras (artigo 1º do estatuto).

Implementação sob os acordos do GATT

As cláusulas da nação mais favorecida se opõem ao protecionismo e promovem o surgimento do livre comércio . Porém, na medida em que essas cláusulas requerem grandes meios de análise e negociação, e que essas negociações valem por família de produtos, depois, de serviços, os países menos desenvolvidos têm denunciado um viés de assimetria.: Os produtos para os quais são supostamente com uma vantagem comparativa , mas com poucos ganhos possíveis para os países mais avançados, há muito foram excluídos dos acordos. É o caso dos têxteis e produtos agrícolas. Outra crítica foi feita pela UE no contexto da guerra da banana  : durante muitos anos, a Europa recusou-se a aplicar tal cláusula, considerando que isso equivalia a favorecer as três multinacionais americanas existentes, em detrimento da agricultura das Índias Ocidentais e dos interesses de Importadores europeus. A dificuldade em reverter esses vieses levou ao fracasso da Rodada de Doha .

Exceções

As partes contratantes reconhecem, entretanto, que esta regra pode ser flexibilizada para certos países em desenvolvimento. Isenções por tempo limitado podem, portanto, ser negociadas, de forma que os países em maior dificuldade possam ser relativamente seletivos na escolha das vantagens concedidas.

Outra isenção (art. 2.3) diz respeito ao estabelecimento de estruturas de integração regional, como a União Europeia , que já aboliram ou reduziram significativamente as suas barreiras internas, mantendo as restrições às importações em relação aos países que o são. não membros desses sindicatos regionais. A cláusula de nação mais favorecida, portanto, não se aplica a este tipo de acordo, e as medidas internas da UE (no seu caso), portanto, se aplicam apenas aos seus estados membros.

Avaliações

Duas críticas críticas a esta cláusula, no entanto:

Outro ponto, relacionado à terminologia do próprio termo, surgiu nos Estados Unidos, onde se criticou o fato de regimes totalitários ainda poderem usufruir da cláusula de “nação mais favorecida”. A terminologia americana fala desde a virada do século de "relações comerciais normais" - também porque, de fato, agora existe apenas uma extrema minoria de países ( Cuba , Coréia do Norte , etc.) que não se beneficiam deste tratamento por o governo dos EUA.

Referências

  1. Cláusula CNTRL
  2. Cláusula de nação mais favorecida Universalis
  3. Damien Coulon, Barcelona e o grande comércio do Oriente na Idade Média: um século de relações com o Egito e a Síria-Palestina , ca. 1330-ca. 1430, Número 27 da Biblioteca da Casa de Velázquez, Editora Casa de Velázquez, 2004, ( ISBN  8495555638 e 9788495555632 ) , 933 páginas, páginas 44,45 e 59
  4. Hoekman Bernard, Olarreaga Marcelo, uma proposta para a OMC: O "super" cláusula de nação mais favorecida " , Reflexões e perspectivas da vida econômica 2/2002 (Volume XLI), p. 81-90 DOI : 10.3917 / rpve.412.0081 Erro de referência : Bad tag : o nome " supercláusula " é definido várias vezes com diferentes conteúdos.<ref>