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No sentido arquitectónico estrito, o campanário constitui um amortecimento , um pináculo , que assume a forma piramidal que lembra uma torre sineira mas que não tem sinos, ainda que este pequeno corpo se apoie no corpo de uma grande torre sineira. A sua função é ornamental (amortecimento que supera uma torre, contraforte ou confina a base da torre de uma igreja).
Uma torre sineira, no sentido comum do termo, é uma pequena torre sineira . É um membro do corpo de construção , podendo ser um “corpo de esquina” ou um “corpo dentro de uma obra” em forma de pequena torre; também pode ser uma parede espessa de baixa altura em elevação "em obra" ou "lateral", com vãos onde os sinos estão alojados como um acampamento .
A torre sineira de uma câmara municipal (o seu pequeno campanário ), a torre sineira de uma escola secundária, uma antiga fábrica, uma antiga prisão, um castelo, é uma pequena torre sineira com utilização funcional para o alarme ou a chamada, e para avisar A Hora.
O campanário de uma capela já não tem este significado ornamental e tem as funções de campanário de igreja.