Comitê de Instituições de Crédito e Empresas de Investimento

O Comitê de Instituições de Crédito e Empresas de Investimento ( CECEI ) veio do Ministério da Economia, Finanças e Indústria. Emitiu as aprovações necessárias para as atividades bancárias.

A liberdade de estabelecimento e a liberdade de prestação de serviços de uma instituição de crédito ou de uma empresa de investimento só são autorizadas se a instituição tiver sido autorizada. Esta homologação é emitida no país onde está localizada a sede. A aprovação obtida num país deve ser reconhecida noutro país se o estabelecimento pretende aí desenvolver a sua actividade.

Em França, foi, portanto, o CECEI que emitiu essas aprovações. Ele os entregou, mas também pode retirá-los e modificá-los. O CECEI teve de ser consultado para determinadas operações importantes (fusão de grupos, mudança de atividade, desenvolvimento de outra atividade). Esta comissão era presidida pelo Governador do Banque de France e incluía, entre outros, o Diretor do Tesouro e o Presidente da AMF .

Fundiu-se com a Comissão Bancária , a Autoridade de Supervisão Mútua e Seguros e o Comitê de Companhias de Seguros para formar a Autoridade de Supervisão Prudencial emjaneiro de 2010. Em seguida, “Autoridade de Controle e Resolução Prudencial” desde 2014.

Condições para receber aprovação

O CECEI controla diversos pontos com vista à emissão da acreditação:

Apenas as sociedades gestoras não dependem do CECEI para receber a sua aprovação (são aprovadas pela AMF ).

Composição

Missões

Artigos relacionados