Conta poupança doméstica

A conta de poupança habitacional (CEL) é um produto de poupança habitacional francês que existe desde1 r janeiro 1965. Tal como acontece com o plano de poupança habitacional (PEL), após a fase de poupança, o titular pode obter um empréstimo poupança habitação .

Características

A conta poupança da casa é um investimento regulado pelo Estado. Requer um valor mínimo de depósito desbloqueado.

O beneficiário de um CEL deve ser uma pessoa singular (as pessoas coletivas não podem ser titulares de um CEL). Cada pessoa pode abrir apenas um CEL.

O valor máximo que pode ser economizado em um CEL é de € 15.300 e o período mínimo de economia para obter um empréstimo de poupança para habitação é de 18 meses.

Em relação aos pagamentos, na abertura do CEL, o mínimo é de € 300.

Condições de abertura

O CEL pode ser aberto por qualquer pessoa física, mesmo menor de idade, quando sua residência habitual for na França. No caso de realização de um PEL, a abertura de um CEL deve ser feita no mesmo estabelecimento.

Um titular só pode ter um CEL e não pode abrir outro com outro banco. É possível combinar certos produtos de poupança, como a conta poupança para jovens .

Não há custos de abertura ou fechamento.

Pagamentos

O pagamento mínimo na abertura é de € 300  . Os depósitos ou retiradas subsequentes são de pelo menos € 75  , mantendo um saldo permanente de pelo menos € 300  . O pagamento máximo é de € 15.300 (sem capitalização de juros).

Remuneração

Evolução da remuneração
De No Remuneração Bruta Ganho líquido
1 r fevereiro 2020 0,25% 0,18%
1 ° de janeiro de 2018 31 de janeiro de 2020 0,50% 0,35%
1 r agosto 2015 31 de dezembro de 2017 0,50% 0,42%
1 st agosto 2013 31 de julho de 2015 0,75% 0,63%
1 ° de fevereiro de 2013 31 de julho de 2013 1,25% 1,06%
1 st julho 2012 31 de janeiro de 2013 1,50% 1,27%
1 ° de outubro de 2011 30 de junho de 2012 1,50% 1,30%
1 ° de agosto de 2011 30 de setembro de 2011 1,50% 1,32%
1 st agosto 2010 31 de julho de 2011 1,25% 1,10%
1 ° de agosto de 2009 31 de julho de 2010 0,75% 0,66%
1 ° de maio de 2009 31 de julho de 2009 1,25% 1,10%
1 st fevereiro 2009 30 de abril de 2009 1,75% 1,54%
1 ° de janeiro de 2009 31 de janeiro de 2009 2,75% 2,42%
1 st agosto 2008 31 de dezembro de 2008 2,75% 2,45%
1 st fevereiro 2008 31 de julho de 2008 2,25% 2,00%
1 ° de agosto de 2007 31 de janeiro de 2008 2,00% 1,78%
1 ° de agosto de 2006 31 de julho de 2007 1,75% 1,56%
1 ° de fevereiro de 2006 31 de julho de 2006 1,50% 1,34%
1 ° de agosto de 2003 31 de julho de 2005 1,25% 1,11%
1 ° de janeiro de 2005 31 de julho de 2005 1,50% 1,34%
1 ° de agosto de 2003 31 de dezembro de 2004 1,50% 1,35%
1 ° de julho de 2000 31 de julho de 2003 2,00% 1,80%
1 r agosto 1999 30 de junho de 2000 1,50% 1,35%
16 de junho de 1998 31 de julho de 1999 2,00% 1,80%
1 ° de janeiro de 1998 15 de junho de 1998 2,25% 2,03%
1 r janeiro 1997 31 de dezembro de 1997 2,25% 2,16%
1 r janeiro 1996 31 de dezembro de 1996 2,25% 2,24%
16 de fevereiro de 1994 31 de dezembro de 1995 2,25% 2,25%
16 de maio de 1986 15 de fevereiro de 1994 2,75% 2,75%
1 r janeiro 1975 15 de maio de 1986 3,25% 3,25%

Tributação

Os juros da CEL estão sujeitos às contribuições previdenciárias em vigor (17,20%), que são automaticamente retidas a cada ano. Os juros são isentos de imposto de renda para contratos abertos até31 de dezembro de 2017. De1 ° de janeiro de 2018, os juros estão sujeitos, mediante o pagamento, a uma única dedução à vista de 30%. Essa incidência corresponde ao imposto de renda, até 12,80%, e às contribuições previdenciárias, até 17,20%.

Preparar

A obtenção do empréstimo à habitação não é automática.

A taxa do empréstimo é calculada proporcionalmente aos valores investidos, de acordo com a taxa vigente (ao contrário do PEL cuja taxa é fixa e conhecida desde a assinatura): consiste na taxa de juro sobre a qual foram obtidos os direitos de empréstimo utilizados, mais taxa de 1,5%. Por exemplo, direitos de empréstimo adquiridos em 2008 à taxa de 2,0% dão direito a um empréstimo de 3,5%.

É necessário deter e usar um mínimo de direitos de empréstimo. Este valor mínimo depende da natureza do projecto: € 75  para aquisição ou construção, € 37  para reparações ou melhoramentos e € 22,50 para obras de poupança de energia. No caso de utilização simultânea de direitos de várias CELs, esse mínimo deve ser atingido para cada CEL.

O montante máximo do financiamento é de € 23.000  , incluindo no caso de utilização simultânea dos direitos de vários CEL, ao longo de um período de 2 anos a 15 anos. Os juros pagos durante o empréstimo, excluindo taxas de administração , são limitados a 1,5 vezes os juros recebidos durante o período de investimento (também chamados de “direitos de empréstimo”). Essa “taxa de conversão” é reduzida para 1 para SCPIs . Por exemplo, € 100  de direitos de empréstimo abrirão o direito a um empréstimo que pode custar um máximo de € 150  de juros. A estes 150  € de juros acrescem as taxas de gestão de 1,5% (1,7% para a CEL); portanto, se a taxa de juros fosse de 2,0%, o valor total dos juros + taxas de administração a pagar será de € 150  * (2,0% + 1,5%) / 2,0% = 262,5 €.

Ao usar um empréstimo de um plano de poupança residencial em conjunto , a soma dos dois empréstimos (CEL + PEL) não pode exceder € 92.000  . Deve-se notar que o montante que pode ser emprestado será tanto mais importante quanto a duração do empréstimo será curta (mas os pagamentos mensais elevados).

Adicionalmente, em caso de empréstimo (exclusivamente para financiamento de compra ou empreitada), o Estado paga um prémio no montante igual a cerca de metade dos direitos de empréstimo utilizados, mas com um limite máximo de € 1.144  .

Se o CEL foi aberto antes 1 ° de março de 2011, o empréstimo também pode incidir sobre a residência secundária do titular do CEL.

Veja também

Artigos relacionados

links externos

Notas e referências

  1. Portal da conta poupança
  2. http://edubanque.com/banque/comptes-depargne/livrets-patiellement-defiscalises/compte-epargne-logement.html
  3. http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=CD56CF133A3679DF3FADDCC495AF6C67.tpdjo05v_3?idArticle=LEGIARTI000006897012&cidTexte=LEGITEXT000006074096&date6exte6
  4. Descrição da conta poupança habitação
  5. “  Conta poupança habitacional (CEL)  ” , em www.service-public.fr (acessado em 2 de julho de 2019 )
  6. Redução da alíquota de contribuição previdenciária de 13,5% para 15,5%
  7. Redução da alíquota de contribuição previdenciária de 12,3% para 13,5%
  8. A passagem da taxa de imposto sobre os salários de 12,1% para 12,3% no 1 st janeiro 2009 aumentou o salário líquido de 1,09875% a 1,09625%
  9. Alíquota de contribuição previdenciária passou de 11% para 12,1%
  10. Redução da alíquota das contribuições sociais de 10,3% para 11%
  11. A passagem da taxa de imposto sobre os salários de 10% para 10,3% no 1 st julho 2004 aumentou o retorno líquido de 1,35% a 1,3455%
  12. Redução da alíquota de contribuição previdenciária de 3,9% para 10%
  13. Redução da alíquota de contribuição previdenciária de 0,5% para 3,9%
  14. Introdução de contribuições sociais de 0,5%
  15. “  Conta poupança habitacional (CEL)  ” , em service-public.fr (acessado em 13 de agosto de 2018 ) .
  16. "  Empréstimo da conta poupança para habitação (CEL)  " , em cbanque.com (acessado em 14 de setembro de 2020 ) .
  17. http://www.bnpparibas.net/banque/portail/particulier/Fiche?type=folder&identifier=Pret_Compte_Epargne_Logement_20030116165230&bloc=Condition_souscription
  18. Artigo R315-12 do Código de Construção e Habitação
  19. Conta poupança : uso da conta