Conselho Superior da Função Pública

Na França , existem três conselhos superiores da função pública (CSFP) , órgãos consultivos que reúnem representantes dos funcionários públicos e das administrações que os empregam.

São eles o Conselho Superior da Função Pública do Estado (CSFPE), o Conselho Superior da Função Pública Territorial (CSFPT) e o Conselho Superior da Função Pública Hospitalar (CSFPH).

História e textos

O Conselho Superior da Função Pública foi criado pela lei de 19 de outubro de 1946sobre o estatuto geral dos funcionários públicos. Havia então apenas um conselho superior do funcionalismo público, sendo a qualificação de “servidor público” integralmente reconhecida apenas aos servidores públicos.

Posteriormente, foram criados órgãos consultivos para o pessoal das autarquias locais e dos hospitais  : uma secção de pessoal do Conselho Nacional de Serviços Públicos Departamentais e Municipais (fundado em 1945) e vários conselhos superiores para determinadas categorias de pessoal. lado, um Conselho Superior da função hospitalar.

O conselho superior da função pública era então regido pelo artigo 15 da portaria de 4 de fevereiro de 1959e Decreto n o  59-306 de14 de fevereiro de 1959.

A reforma iniciada em 1983 estabeleceu a existência de três cargos públicos, cada um com seu conselho superior. Em resultado desta reforma, o Conselho Superior da Função Pública passa a Conselho Superior da Função Pública do Estado e os outros dois órgãos consultivos constituem, respectivamente, o Conselho Superior da Função Pública Territorial e o Conselho Superior da Função Pública.

Com o objetivo de ter um fórum que reúna empregadores e empregados de três públicos, e na sequência dos acordos de Bercy sobre o diálogo social na função pública , assinados em 2008, a lei n o  2010-751 de5 de julho de 2010sobre a renovação do diálogo social e que compreende várias disposições relativas à função pública cria um conselho comum da função pública , que reduz o âmbito de cada conselho superior ao exame de questões de especial interesse a um dos três serviços públicos.

Os conselhos de altos funcionários da função pública são atualmente regidos pelas seguintes disposições:

Textos que regem os conselhos superiores do serviço público
Texto legislativo Texto regulamentar
Serviço público estadual Lei n o  84-16 de11 de janeiro de 1984, arte. 13 Decreto n o  2012-225 de16 de fevereiro de 2012
Serviço civil territorial Lei n o  84-53 de26 de janeiro de 1984, arte. 8 a 11 Decreto n o  84-346 de10 de maio de 1984
Serviço público hospitalar Lei n o  86-33 de9 de janeiro de 1986, arte. 11 a 13 Decreto n o  2012-739 de9 de maio de 2012

Composição e operação

Cada conselho superior é composto por representantes dos funcionários públicos, por um lado, e das administrações e organizações patronais (“representantes da administração”), por outro. O Conselho Superior da Função Pública do Estado é composto por representantes da administração que não participam na votação e por 20 representantes dos funcionários públicos. O conselho superior da função pública territorial tem uma composição conjunta de 40 membros, 20 representantes dos funcionários públicos e 20 representantes da administração. O conselho superior da função pública hospitalar é composto por 20 representantes dos funcionários públicos e 10 representantes da administração com direito a voto, bem como por dois representantes do Estado com voz consultiva.

Os representantes da administração são:

Os representantes dos servidores públicos são nomeados pelos sindicatos representativos . A distribuição das cadeiras entre os sindicatos depende dos resultados das eleições profissionais, em particular dos comitês técnicos e das comissões administrativas conjuntas , ou dos comitês técnicos do estabelecimento .

Cada conselho superior pode reunir-se em plenário, em formação especializada, em comissão permanente ou temporária.

Atribuições

Cada um dos conselhos superiores tem uma função puramente consultiva, de modo que a autoridade pode anular uma opinião negativa do conselho. Os conselhos superiores da função pública examinam questões gerais ou questões individuais.

Questões gerais

Os conselhos superiores da função pública são consultados sobre qualquer projecto de texto ( projecto de lei , projecto de portaria ou decreto ) que altere as disposições gerais do estatuto da função pública em causa. Os projetos que afetam duas ou três funções públicas são submetidos ao Conselho Conjunto da Função Pública .

São também válidos para os textos relativos ao estatuto particular dos órgãos ou dirigentes laborais nas seguintes condições. Todos os estatutos particulares dos regimes de emprego da função pública territorial e dos órgãos da função pública hospitalar são apreciados pelo respectivo conselho superior. Os estatutos específicos dos órgãos da função pública estadual são examinados pelo comitê técnico do ministério de origem. No entanto, o conselho superior da função pública do Estado é consultado:

Os conselhos superiores da função pública são consultados sobre questões que afetam um dos três serviços públicos no seu conjunto, como a igualdade entre homens e mulheres, a formação contínua (formação profissional) ou as condições de saúde e segurança .

Um relatório anual sobre o estado da função pública é submetido a cada conselho superior. Além disso, um observatório nacional de empregos e profissões é criado no conselho superior do serviço público hospitalar.

Recurso contra decisões individuais

Os conselhos superiores da função pública do Estado e da função pública hospitalar desempenham ainda funções de órgão superior de recurso, que é exercido por conselho de formação especializado, com composição conjunta . Na qualidade de instância superior de recurso, é chamado a pronunciar-se sobre as situações particulares.

Esses casos são os seguintes:

Em particular, o CAP pode também remeter para o conselho superior da função pública hospitalar qualquer decisão de promoção tomada em desacordo com o parecer que emitiu.

Veja também

Artigos relacionados

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