Contencioso administrativo na França

A disputa administrativa é todo litígio de atração perante os tribunais administrativos e, por extensão, as regras que se aplicam ao tratamento dessas disputas.

As regras aplicáveis ​​aos tribunais administrativos, tribunais administrativos de recurso e Conselho de Estado estão reunidas no Código de Justiça Administrativa (CJA).

Litígio Administrativo

Notas e referências

  1. Ver decisão do Cadot sobre Légifrance.
  2. Veja as famosas conclusões do comissário do governo Jagerschmidt na audiência e a análise no site do Conselho de Estado.
  3. Ver acórdão Casanova sobre Légifrance.
  4. Ver o julgamento do Terrier sobre Légifrance.
  5. Ver o julgamento de Lot sobre Légifrance.
  6. Ver o acórdão Botta sobre Légifrance.
  7. Veja a decisão do sindicato dos cabeleireiros de Limoges sobre a Légifrance.
  8. Ver o acórdão Thérond sobre Légifrance.
  9. Ver acórdão do Abade Bouteyre sobre Légifrance.
  10. Veja as Dame Cachet julgamento em Légifrance.
  11. Ver acórdão Rodière sobre Légifrance.
  12. Ver acórdão Despujol sobre Légifrance.
  13. Ver o julgamento da Chambre Syndicale des Manufacturers of Aircraft Engine sobre Légifrance.
  14. Monpeurt
  15. Ver acórdão Bouguen sobre Légifrance.
  16. Veja a parada da Compagnie Générale des Eaux na Légifrance.
  17. Ver acórdão Veuve Aubry sobre Légifrance.
  18. Ver o acórdão Société do jornal “L'Aurore” sobre Légifrance.
  19. Ver o acórdão Falco e Vidaillac sobre Légifrance.
  20. Ver o acórdão da Instituição Notre-Dame du Kreisker sobre Légifrance.
  21. Ver o acórdão Rosan Girard sobre Légifrance.
  22. Ver o julgamento do Sindicato Geral de Engenheiros Consultores sobre a Légifrance.
  23. Ver acórdão Rubin de Servens sobre Légifrance.
  24. Ver o julgamento da Société “Maison Genestal” sobre Légifrance.
  25. Veja a parada Ville Nouvelle-Est na Légifrance.
  26. Ver a decisão da Société Anonyme “Librairie François Maspero” sobre Légifrance.
  27. Ver acórdão do Ministro do Interior v / Cohn-Bendit sobre Légifrance.
  28. pare M me Perreux
  29. conclusões do relator público )
  30. Ver a sentença da Sra. Menneret sobre Légifrance.
  31. Veja a parada da Compagnie Alitalia na Légifrance.
  32. Ver acórdão GISTI sobre Légifrance.
  33. Ver o julgamento da SA Rothmans International France sobre Légifrance.
  34. SA Philip Morris France sobre Légifrance.
  35. Ver o acórdão Hardouin sobre Légifrance.
  36. Ver o acórdão Marie sobre Légifrance.
  37. conclusões do comissário do governo.
  38. Ver o acórdão Aquarone sobre Légifrance.
  39. Ver a decisão do Presidente da Assembleia Nacional sobre Légifrance.
  40. Ver o acórdão Commune de Venelles sobre Légifrance.
  41. Veja a parada Saez na Légifrance.
  42. Ver acórdão Ternon sobre Légifrance.
  43. M me Soulier
  44. MC
  45. Associação AC! e outros
  46. Aqui está o considerando de princípio da decisão da Associação AC!  : “Considerando que a anulação de um ato administrativo implica, em princípio, que esse ato seja considerado como nunca tendo ocorrido  ; que, no entanto, se se afigurar que este efeito retroativo da anulação é suscetível de ter consequências manifestamente excessivas, tanto pelos efeitos que este ato produziu, como pelas situações que podem ter surgido durante a sua vigência, que, como o interesse geral, podem ser penhorada a manutenção temporária dos seus efeitos, cabendo ao juiz administrativo - após ter recolhido a este respeito as observações das partes e examinado todos os meios, de ordem pública ou por ele invocados, que possam afectar a legalidade do acto em causa - ter em conta, por um lado, as consequências da retroactividade da anulação para os diversos interesses públicos ou privados em causa e, por outro lado, as desvantagens que, no que diz respeito ao princípio da legalidade e ao direito dos litigantes a um recurso efetivo, uma limitação no tempo dos efeitos da anulação; que compete a ele avaliar, pela conciliação desses elementos, se podem justificar excepcionalmente o desvio do princípio do efeito retroativo dos cancelamentos controvertidos e, em caso afirmativo, prever em sua decisão de 'cancelamento que, sujeito às ações contenciosas tomadas na data desta contra os atos praticados com base no ato em questão, todos ou parte dos efeitos deste ato antes do seu cancelamento devem ser considerados como finais ou mesmo, se aplicável, que o cancelamento não terá efeito até uma data posterior que determina  ”
  47. Ver a decisão da Société Tropic Travaux Signalisation sobre Légifrance
  48. Veja o julgamento SMIRGEOMES sobre Légifrance
  49. Ver acórdão Commune de Béziers dit Béziers I sobre Légifrance
  50. Ver o acórdão Commune de Béziers dit Béziers II sobre Légifrance
  51. Veja a parada do Departamento de Tarn-et-Garonne na Légifrance
  52. Ver o julgamento da Société Fairvesta International GMBH e outros sobre Légifrance
  53. Ver o julgamento da Federação de Finanças e Assuntos Econômicos da CFDT sobre Légifrance
  54. Ver a decisão da Société Eden sobre Légifrance

Veja também

Artigos relacionados

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