Contrato pré-emprego

O contrato de pré-emprego na França é um contrato pelo qual uma empresa contrata um candidato a termo certo ou provisório (contrato de cessão), o coloca em cessão com o cliente que decidirá no final do período de experiência para continuar ou não esta relação de trabalho de longo prazo, contratando-a ela mesma.

O contrato de pré-emprego não existe como tal no Código do Trabalho francês e resulta da prática frequente no mundo das novas tecnologias, nomeadamente entre SS2Is , em perfis terciários e funções de apoio.

Vantagens e desvantagens

Para o cliente , este contrato torna possível testar as habilidades de um potencial futuro funcionário por um período mais longo do que o período de teste legal, sem compromisso e para aliviar o processo de recrutamento muitas vezes longo e caro. Esse contrato também permite que as empresas que procuram determinadas habilidades técnicas fora de sua profissão delegem a avaliação das qualidades técnicas de um candidato a profissionais.

Para o candidato: este contrato permite beneficiar-se do início de um contrato por tempo indeterminado permitindo assegurar a real vontade da empresa de se comprometer a longo prazo, avaliar se as novas funções lhe são adequadas mas também eventualmente poder negociar a renovação do período experimental de forma a reafirmar à empresa as suas competências ou motivação. No entanto, se o contrato não for celebrado entre as duas empresas, é o trabalhador que arcará com o custo da falha.

Alguns grandes grupos provisórios , para atrair candidatos ao sistema provisório, usariam esse tipo de contrato apresentando as atribuições provisórias como pré-contratações.

Enquadramento jurídico

Do ponto de vista jurídico, trata-se de um mecanismo baseado na celebração de três contratos distintos e juridicamente válidos.

Entre a empresa A e a empresa B: Um contrato de serviço entre a empresa de serviços (geralmente uma empresa de serviços de TI ) e a empresa que procura habilidades específicas, um contrato regido pelo direito contratual geral.

Entre a empresa A e o candidato: Um contrato permanente (CDI) entre a empresa de serviços e o potencial empregado, um contrato regido pelos artigos 1221-19 e seguintes do Código do Trabalho e os acordos coletivos aplicáveis ​​(para especialistas em TI, convenção SYNTEC ), contrato incluindo um período experimental de uma duração de acordo com a legislação laboral.

O contrato por tempo indeterminado deve incluir legalmente as seguintes cláusulas: descrição do cargo, convenção coletiva aplicável, local de trabalho, horário de trabalho, remuneração, 1221-19 e seguintes do código do trabalho.

Entre a empresa B e o candidato: No final do período de experiência , duas situações são possíveis:

Um contrato de "pré-emprego" não é, portanto:

Notas e referências

  1. https://www.lavieeco.com/news/management/cdd-ou-interim-trois-questions-a-patrick-cohen-dg-de-crit-maroc.html
  2. "  Os três setores-chave de 2018: logística, comércio eletrônico e varejo  " , em ladepeche.fr ,23 de maio de 2018(acessado em 12 de abril de 2019 ) .
  3. “  Da empresa de serviços de TI ao cliente, um pré-emprego organizado  ” , em bfmtv.com ,21 de abril de 2006(acessado em 12 de abril de 2019 ) .
  4. https://phgarin.wordpress.com/2014/01/20/pre-embauche-les-contrats-mode-demploi/
  5. "  " METADE DE ATUAÇÃO PODE SER ALUGADA EM CDI OU CDD "  " , em capital.fr ,1 st fevereiro 2011(acessado em 12 de abril de 2019 ) .
  6. artigo 1101 do código civil
  7. Artigos L1221-19 e L1221-21
  8. artigo L1221-25
  9. do artigo L1251-1 do Código do Trabalho
  10. cassete social 15 de outubro de 2014