Convenção de proteção contra radiação C115

A Convenção C115 sobre a proteção contra as radiações é a convenção da Organização Internacional do Trabalho para a proteção dos trabalhadores contra a exposição à radiação transmitida em20 de junho de 1960 e entrada em vigor 17 de junho de 1962. Hoje, em 2012, 49 países o ratificaram, incluindo a França .

Esta Convenção se aplica a todas as atividades que envolvam a exposição dos trabalhadores às radiações ionizantes durante o seu trabalho (Artigo 2) e proíbe os trabalhadores com menos de dezesseis anos (Artigo 6). E afirma-se que o empregador tem o direito de tomar todas as medidas corretivas necessárias com base em laudos técnicos e pareceres médicos: (Artigo 13) e proíbe o trabalho contrário a um parecer médico autorizado.

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