A dissimulação era uma doutrina jurídica segundo a qual a personalidade jurídica da mulher era suspensa no momento do casamento e fundida com a do marido. Ela então abandonou o status de feme sole para o de feme secreto .
Inscritos no direito comum da Inglaterra e do Estados Unidos durante a maior parte do XIX ° século , foi feito na segunda metade do XVIII ° século pelo jurista William Blackstone em seus altamente influentes Comentários sobre as Leis da Inglaterra . Para Blackstone, “o próprio ser, ou a existência legal da mulher, está suspenso durante todo o casamento, ou pelo menos é incorporado e integrado ao de seu marido: está sob a proteção, a sua proteção e garantia de que o faz tudo ” .
A doutrina da dissimulação estava na base dos direitos e deveres recíprocos dos cônjuges. Em virtude deste princípio, a mulher casada individual perdeu toda a capacidade jurídica . Ela não podia ir ao tribunal, nem assinar qualquer documento legal, como um contrato, em seu próprio nome. Sua propriedade e renda foram deixadas para a administração de seu marido.