Resíduos inertes

Um resíduo inerte (ou resíduo não perigoso inerte ) é, para todos os Estados-Membros da União Europeia (desde 1999 ), um resíduo com a seguinte definição: "qualquer resíduo que não sofra qualquer alteração física, química ou biológica significativa, não se decompõe, não queima, não produz nenhuma reação física ou química , não é biodegradável e não deteriora os materiais com os quais entra em contato de maneira que possa causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana  ” . Esta definição foi transposta na França pelo artigo R. 541-8 do código ambiental. Observe que os resíduos inertes são resíduos não perigosos .

Na maioria dos países, desde a década de 1990, a legislação ambiental incentivou ou permitiu a reutilização e reciclagem de tais resíduos, sempre que possível. Além disso, a legislação passou a exigir o respeito de uma hierarquia de métodos de tratamento, ou seja, recuperar o máximo possível os resíduos antes de eliminá-los .

Mas, as condições técnicas e econômicas do momento (ausência de mercado, baixo valor dos materiais “nobres” naturais que tornam proibitiva a utilização de certos materiais reciclados, etc.) às vezes impossibilitam o reaproveitamento ou reciclagem de certos resíduos inertes. não é lucrativo. Eles são então descartados em aterros apropriados, chamados na França de “  instalações de armazenamento de resíduos inertes  ” (ISDI).

Definição e caracterização

Resíduos inertes são resíduos que não sofrem nenhuma modificação física, química ou biológica significativa, que não se decompõe, não queima, não produz qualquer reação física ou química , não é biodegradável e não deteriora os materiais com os quais entra contato de forma que possa causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana  ” .

Em termos concretos, os resíduos que possam ser eliminados em instalações de armazenamento de resíduos inertes ou recuperados em instalações de processamento de materiais devem cumprir as condições de admissão definidas em portaria ministerial de 12 de dezembro de 2014.

Assim, o resíduo inerte não é:

Por defeito, os resíduos inertes são os resíduos referidos no anexo I da portaria ministerial de 12 de dezembro de 2014, ou seja:

Código de resíduos Descrição Restrições
17 01 01 Concreto Apenas resíduos de produção e comercialização, bem como resíduos de construção e demolição não provenientes de locais contaminados, classificados
17 01 02 Tijolos Apenas resíduos de produção e comercialização, bem como resíduos de construção e demolição não provenientes de locais contaminados, classificados
17 01 03 Azulejos e cerâmicas Apenas resíduos de produção e comercialização, bem como resíduos de construção e demolição não provenientes de locais contaminados, classificados
17 01 07 Misturas de concreto, ladrilhos e cerâmicas sem substâncias perigosas Apenas resíduos de construção e demolição não provenientes de locais contaminados, classificados
17 02 02 Vidro Sem moldura ou coluna de janela
17 03 02 Misturas betuminosas sem alcatrão Apenas resíduos de produção e comercialização, bem como resíduos de construção e demolição não provenientes de locais contaminados, classificados
17 05 04 Solos e pedras que não contêm substâncias perigosas Excluindo solo superficial, turfa e solo e pedras de locais contaminados
20 02 02 Terra e pedras De jardins e parques apenas e excluindo solo superficial e turfa
10 11 03 Resíduos de materiais de fibra de vidro Somente na ausência de aglutinante orgânico
15 01 07 Embalagem de vidro Ordenado
19 12 05 Vidro Ordenado

Além disso, alguns resíduos podem ser considerados inertes se cumprirem os critérios do anexo II do decreto ministerial de 12 de dezembro de 2014.

Resíduos de mineração inerte

Concretamente, os resíduos da indústria extractiva ( pedreiras ) são considerados inertes se cumprirem os critérios definidos no anexo I da portaria ministerial de 22 de setembro de 1994, ou seja:

Estatisticas

Em 2012 , a produção de resíduos na França representou 345 milhões de toneladas, das quais 241 milhões eram inertes (71,8%). Estes últimos são:

Veja também

Bibliografia

Notas e referências

  1. Diretiva do / EC de 26 de abril de 1999 - JOCE de 16 de julho de 1999.
  2. "  do artigo R. 541-8 do Código Ambiental  " , em www.legifrance.gouv.fr ,13 de março de 2016(acessado em 22 de maio de 2016 )
  3. "  Artigo L. 541-1 do Código Ambiental  " , em www.legifrance.gouv.fr (consultado em 17 de janeiro de 2017 )
  4. "  Decreto de 12 de dezembro de 2014 relativo às condições de admissão de resíduos inertes nas instalações das posições 2515, 2516, 2517 e nas instalações de armazenamento de resíduos inertes da posição 2760 da nomenclatura das instalações classificadas  " , em www.legifrance.gouv.fr (consultado em 17 de janeiro de 2017 )
  5. "  Decreto de 22 de setembro de 1994 relativo às operações de pedreira e instalações para o primeiro tratamento de materiais de pedreira  " , em www.legifrance.gouv.fr (consultado em 17 de janeiro de 2017 )
  6. “  Waste: Key Figures - 2016 edition  ” , em www.ademe.fr (acessado em 21 de junho de 2017 )