Diagnóstico de gás

O objetivo do diagnóstico é estabelecer um estado de conservação da instalação interna de gás de forma a avaliar os riscos que podem comprometer a segurança das pessoas, para operacionalizar uma cláusula que isenta a garantia de defeito oculto, em aplicação do artigo 17 da Lei n.º . 2003-08 de 3 de janeiro de 2003 alterado pela portaria n ° 2005-655 de 8 de junho de 2005.

Em qualquer caso, não se trata de um controlo da conformidade da instalação face à regulamentação em vigor.

Em caso de alienação total ou parcial de um edifício para uso residencial compreendendo uma instalação de gás interior efectuada há mais de quinze anos, é elaborado um relatório desta instalação com o objectivo de avaliar os riscos que podem comprometer a segurança das pessoas. nas condições e de acordo com os métodos previstos nos artigos L. 271-4 a L. 271-6.

Quando uma instalação de gás interior modificada ou concluída foi objeto de um certificado de conformidade aprovado por um organismo aprovado pelo Ministro responsável pela indústria em aplicação do Decreto nº 62-608 de 23 de maio de 1962que estabelece as regras técnicas e de segurança aplicáveis ​​às instalações de gás combustível , o presente certificado substitui o estatuto da instalação interna de gás prevista no artigo L. 134-6 se tiver sido estabelecido há menos de três anos na data em que este documento deve ser apresentado (no dia da escritura autêntica de venda).

Domínio do aplicativo

O âmbito do diagnóstico diz respeito à instalação interna de gás conforme definida no artigo 2.º do Decreto de 2 de agosto de 1977 relativas às regras técnicas e de segurança aplicáveis ​​às instalações de gás combustível e hidrocarbonetos liquefeitos situadas no interior de edifícios residenciais ou seus anexos.

O diagnóstico diz respeito a todas as instalações de produção individual de calor ou água quente sanitária, qualquer que seja a capacidade, integradas na instalação interna de gás.

O diagnóstico cobre as seguintes quatro áreas principais da instalação de gás interna:

Validade de diagnóstico de gás

O diagnóstico de gás assim estabelecido não deve datar mais de 3 anos antes da escritura de venda. O vendedor ficará isento da garantia por defeitos ocultos (Portaria de 21/12/2006).

Texto legal relacionado ao diagnóstico de gás

Desde a 3 de janeiro de 2003, a aprovação de uma lei relativa ao diagnóstico do gás permitiu estabelecer um sistema de referência para o controlo de uma instalação interior de gás natural e regulamentar o diagnóstico imobiliário (artigo 17.º da Lei n.º 2003-8 de 3 de janeiro de 2003)

A partir de janeiro de 2017 , será gradualmente integrado ao “  Livro Digital de Manutenção e Monitoramento da Habitação  ” (às vezes chamado de “Livro Digital da Habitação”).

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