O direito à greve é o direito do trabalhador de deixar de trabalhar para defender os seus interesses ou para expressar desacordo.
No Quebec, o direito à greve é regido pelas disposições do Código do Trabalho , incluindo os artigos 105 a 110.1 do Código. O princípio básico do Código do Trabalho é que as greves são proibidas, exceto quando permitido pelo Código.