Lei santomense

A lei são-tomense é a lei aplicada a São Tomé e Príncipe desde a independência de Portugal em12 de julho de 1975.

Fontes de direito

Constituição

A Constituição é a lei suprema de São Tomé e Príncipe.

Lei internacional

O artigo 13.º, n.º 1, da Constituição estabelece que as normas e os princípios do direito internacional são parte integrante do direito santomense.

As convenções, tratados e acordos internacionais regularmente aprovados e ratificados entram na ordem jurídica santomense assim que publicados.

Essas convenções, tratados e acordos têm um valor superior ao dos atos normativos infraconstitucionais.

Legislação

O artigo 92º estabelece que o poder legislativo pertence à Assembleia Nacional , designada como o mais alto órgão representativo do Estado. As atribuições da Assembleia Nacional são-lhe atribuídas pelo artigo 97.

Os poderes legislativos da Assembleia Nacional são-lhe atribuídos pelo artigo 98.º. São eles a cidadania, os direitos pessoais e políticos dos cidadãos, as eleições e as formas de formação política, a organização judiciária e o estatuto dos magistrados., O estado de sítio e o estado de emergência, a organização da defesa nacional, os setores de propriedade dos meios de produção, o imposto e o sistema fiscal, as desapropriações e requisições de utilidade pública, a política monetária do sistema, a definição dos crimes, as penas e o processo penal, o organização geral da administração, o estatuto dos funcionários públicos e a organização das autoridades locais.

Organização Jurisdicional

O artigo 126 da Constituição prevê que, ao lado do Tribunal Constitucional, haja um supremo tribunal de justiça, o tribunal de primeira instância, os tribunais regionais e o tribunal de contas. O artigo 126 dispõe que pode haver tribunais militares e de arbitragem.

Supremo tribunal de justiça

O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão jurídico supremo do estado.

Tribunal constitucional

O tribunal constitucional é o juiz da constitucionalidade das normas legislativas. Tem também competência para confirmar o falecimento do presidente ou a incapacidade que o torne necessário suspendê-lo e publicar o resultado das eleições e referendos.

Notas e referências

Notas

  1. artigo 70 (1) estabelece que os atos normativos são: leis e decretos de igual valor ( artigo 70 (2) da Constituição), decretos, decretos regionais e decretos dos executivos regionais.

Referências

  1. Artigo 13 (3) da Constituição.
  2. Artigo 13 (1) da Constituição.
  3. Artigo 13 (2) da Constituição.
  4. Artigo 92 da Constituição
  5. Artigo 97 da Constituição.
  6. do artigo 98 da Constituição.
  7. Artigo 126 da Constituição.
  8. Artigo 127 da Constituição.
  9. Artigo 133 (1) da Constituição.
  10. Artigo 133 (2) da Constituição.

Bibliografia

Veja também

Artigos relacionados

links externos