Lista dos governantes de Guastalla
O senhorio de Guastalla sempre permaneceu, desde a sua criação, sob a soberania da Casa Gonzaga , neste caso a chamada linhagem de Guastalla .
Como seu tio João, que formou seu próprio senhorio ganhando ao imperador Maximiliano I a primeira terra que lhe permitirá se tornar senhor de Vescovato , Fernando , terceiro filho de Francesco II Gonzaga, comprou o senhorio de Guastalla em 1539 e tornou-se conde em 1541 .
De 1628 a 1631 , um conflito se abrirá entre Fernando II e Carlos III de Nevers do chamado ramo Gonzague-Nevers, por ocasião da guerra de sucessão de Mântua após a morte de Vicente II de Mântua .
Em 1692 , uma solução de continuidade na sucessão interveio durante a soberania de Anne Isabelle : embora seu marido Carlos III Ferdinand fosse ele próprio duque de Mântua e exercesse sua tutela sobre o Ducado de Guastalla, o imperador Leopoldo I primeiro declarou a sucessão ilegítima e concedeu a rivalidade a seu primo e irmão Vincent .
Em 1746 , Joseph Marie de Gonzague-Guastalla , nascido idiota e tendo reinado sob a tutela de seu ministro Spilimbergo e depois sua esposa, morreu sem descendência. O ducado, como os de Guastalla e Bozzolo, será anexado aos de Parma e Piacenza nas mãos de Philippe de Bourbon-Parme .
Os condes de Guastalla
esposa
1529 Isabelle de Capoue
esposa em
1560 Camilla Borromeo
Os duques de Guastalla
esposa em
1587 Vittoria Doria
esposa em
1612 Isabella Orsini
casada em
1647 com Marguerite d'Este, sem descendentes do sexo masculino
casou-se em
1670 Carlos III Ferdinando de Mântua
casou-se pela primeira vez com Porzia Guidi de Bagno e Montebello
casou-se em segundo lugar em
1679, Maria Vitória
esposa em
1727 Teodora de Hesse-Darmstadt
casou-se em 1731 com Éléonore, duquesa de Schleswig-Holstein-Sondenbourg , sem descendência
Árvore de sucessão dos soberanos de Guastalla
Ferdinand Ier, comte
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César Ier, comte
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Ferdinand II, comte puis duc
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César II, duc
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Ferdinand III, duc
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│ └─>
Anne Isabelle, duchesse
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└─>Andrea de Guastalla (non régnant)
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Vincent Ier de Guastalla, duc
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├─>
Antoine Ferdinand, duc
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└─>
Joseph Marie, duc
Decreto que dispõe o Principado de Guastalla em favor da
Princesa Paulina e do
Príncipe Borghese, seu marido (
30 de março de 1806 )
Estando à nossa disposição o Principado de Guastalla, dispomos dele como por meio deste, a favor da Princesa Paulina, nossa querida irmã, para usufruí-lo em plena propriedade e soberania sob o título de Princesa e Duquesa de Guastalla.
Ouvimos dizer que o príncipe Borghese, seu marido, tem o título de príncipe e duque de Guastalla; que este principado seja transmitido, por ordem de primogenitura, à descendência masculina, legítima e natural de nossa irmã Paulina; e, na ausência dos ditos descendentes masculinos, legítimos e naturais, nos reservamos o direito de dispor do principado de Guastalla, à nossa escolha e como julgarmos conveniente para o bem de nossos povos e para os interesses de nossa coroa.
No entanto, entendemos que, caso o referido Príncipe Borghese sobreviva à sua esposa, a nossa irmã Princesa Pauline, não deixa de desfrutar pessoalmente e ao longo da sua vida, do referido Principado.
(IV, Bull. LXXXIV, no 1432.)
Fonte
www.heraldica.org
Sénatus-consulte sobre o principado de Guastalla (
14 de agosto de 1806 )
Arte. 1 st O principado de Guastalla foi com a permissão de Sua Majestade o imperador e rei, dada ao Reino da Itália, que será adquirido, os rendimentos desta disposição, e substituição dos bens no território do império francês.2. Esses bens serão propriedade de Sua Alteza Imperial, a Princesa Pauline, do Príncipe Borghese, de seu marido e dos descendentes nascidos de seu casamento, de homem para homem, quanto à hereditariedade e reversibilidade, sem quaisquer encargos, da mesma forma como devia estar o principado, e nos mesmos encargos e condições, de acordo com a lei de 30 de março último.3. No caso de Sua Majestade autorizar a troca ou alienação dos bens que constituem a dotação dos ducados sob o Império Francês, estabelecida pelos atos do mesmo dia, 30 de março, ou a dotação de todos os novos ducados ou outros títulos que sua majestade erguer no futuro, bens serão adquiridos em substituição no território do Império francês, com o preço de alienações.4. Os bens tomados em troca ou adquiridos ficarão, quanto à hereditariedade e reversibilidade, isentos de todos os encargos, de acordo com os actos de criação dos ditos ducados ou outros títulos, e com os encargos e condições neles previstos.5. Quando sua majestade julgar apropriado, seja para recompensar grandes serviços ou para estimular uma emulação útil, ou para contribuir para o esplendor do trono, ela pode autorizar um chefe de família a substituir seus bens gratuitos para formar o patrimônio de um título hereditário que sua majestade erigiria em seu favor, reversível ao filho mais velho, nascido ou por nascer, e aos seus descendentes em linha direta, de homem para homem por ordem de primogenitura.6. As propriedades assim possuídas no território francês, de acordo com os artigos anteriores, não devem e não devem conferir qualquer palavra ou privilégio relativo a outros súditos franceses de sua majestade, e às suas propriedades.7. Os atos pelos quais sua majestade autorizaria um chefe de família a substituir sua propriedade gratuita, conforme estabelecido no artigo anterior, ou permitiria a substituição na França das dotações dos ducados pertencentes ao império ou outros títulos que Sua Majestade seria erigida em breve, será comunicada ao Senado e transcrita em seus livros.8. Será previsto, por regulamento da administração pública, a execução deste senatus-consulta, e em particular no que se refere ao gozo e conservação tanto dos bens reversíveis à coroa como dos substituídos, por força da lei Artigo 5.
(IV, Bull. CXII, nº 1823.)
Fonte
www.heraldica.org
Veja também
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